Decreto Regulamentar n.º 39/78

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1978-10-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 39/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar na Universidade de Aveiro, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura:
a)

Em Engenharia do Ambiente;

b)

Em Engenharia Electrónica e Telecomunicações;

c)

Em Engenharia Cerâmica e do Vidro;

d)

Em ensino de:

Biologia e Geologia;

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Português e Francês;

Francês e Português;

Português e Inglês;

Inglês e Português.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora da Universidade de Aveiro, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pela Universidade de Aveiro e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Art. 5.º A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Art. 6.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 7.º Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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