Decreto Regulamentar n.º 39/83

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-05-09
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 39/83

de 9 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de Julho, estabelece um princípio de equiparação do regime de diuturnidades e outros benefícios entre o pessoal da Polícia de Segurança Pública e dos batalhões de sapadores bombeiros;

Atendendo à circunstância de o Decreto-Lei n.º 63/82, de 1 de Maio, ter alterado os termos do diploma que consagrou o direito do pessoal da PSP ao suplemento por comissão de serviço policial;

Considerando os pareceres favoráveis dos municípios interessados:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 61/80, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O suplemento por serviço de prevenção e vigilância é considerado para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação e como tal está sujeito aos descontos de quota para a Caixa Geral de Aposentações.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1981.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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