Decreto Regulamentar n.º 39/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-05-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 39/84

de 18 de Maio

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º que o recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e pessoal técnico se efectua por concurso documental.

Considerando que o referido diploma estabelece no n.º 18 do artigo 3.º que o recrutamento para ingresso na carreira de informações de pessoal técnico-profissional e ou administrativo se processa por escolha;

Considerando vantajoso que o recrutamento para o ingresso nas carreiras que constituem a área funcional das informações militares seja uniforme:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

(Pessoal técnico superior)

1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á:

a)

No subgrupo de informações militares, por escolha;

b)

Nos restantes subgrupos, por concurso documental.

2 - ...

Artigo 2.º

(Pessoal técnico)

1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico far-se-á:

a)

No subgrupo de informações militares, por escolha;

b)

Nos restantes subgrupos, por concurso documental.

2 - ...

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes.

Promulgado em 5 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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