Decreto Regulamentar n.º 39/97

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-10-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 39/97

de 1 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 49/91, de 20 de Setembro, fixou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, a estrutura indiciária de estagiário de técnico de ambiente do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, da carreira específica do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, diploma que procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública, alterando o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, verifica-se que o índice atribuído ao estagiário de técnico de ambiente está desactualizado, pelo que se procede à sua alteração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 49/91, de 20 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

Instituto de Promoção Ambiental

(ver documento original)

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