Decreto Regulamentar n.º 4/85

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1985-01-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 4/85

de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de estender a todos os organismos da Marinha a autoridade funcional exercida nos termos do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada no âmbito das actividades e assuntos relativos à instrução e treino, à semelhança dos demais domínios da logística e gestão do pessoal em que se projecta aquela autoridade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Compete ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, com excepção das matérias que respeitam à administração financeira, tais como vencimentos, pensões, ajudas de custo e outras de idêntica natureza.

§ 1.º Para os fins referidos no corpo deste artigo, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência religiosa do pessoal e ainda instrução e disciplina, com exclusão nestas do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval no que respeita aos aspectos de ensino e disciplina escolar, que por disposições próprias incumbem a estes organismos.

§ 2.º A autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada é exercida sem interferir nas nomeações e exonerações de pessoal que, de acordo com disposições legais, pertençam ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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