Decreto Regulamentar n.º 4/90
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 4/90
de 8 de Fevereiro
Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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