Decreto Regulamentar n.º 4/98

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1998-03-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 4/98

de 30 de Março

Considerando que o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril, determina quais os funcionários que transitarão para o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;

Considerando, no entanto, que não se encontra expressamente prevista disposição que permita essa transição relativamente ao pessoal oriundo do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR):

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 33.º

[...]

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.

...»

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 13 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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