Decreto Regulamentar n.º 40/91

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1991-08-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 40/91

de 9 de Agosto

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, estabelece as regras de execução do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a necessidade de proceder à alteração da alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º e de alargar, para o corrente ano, os prazos de candidatura e de decisão das medidas de natureza florestal, previstos no artigo 6.º;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 81/91 e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a)

Fixar os valores relativos ao cálculo dos encargos atribuídos aos capitais para determinação do rendimento do trabalho;

...

Art. 2.º - 1 - Os prazos previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro, são alargados, no corrente ano, para 28 de Agosto, 18 de Outubro e 29 de Novembro, respectivamente.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 31 de Março de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1991.

Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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