Decreto Regulamentar n.º 41/93
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 41/93
de 26 de Novembro
Pelo Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, foi aprovada a nova lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), consagrando-se uma maior descentralização na gestão do sector, com reforço das atribuições das comissões vitivinícolas regionais, sem prejuízo das funções nucleares de orientação e coordenação da política vitivinícola e de garante do cumprimento dos respectivos normativos nacionais e comunitários, que ficam cometidos ao IVV.
No desenvolvimento daquele diploma legal impõe-se, agora, definir as atribuições e a organização dos serviços do IVV, na perspectiva modernizadora decorrente do novo contexto da plena integração do sector na política agrícola comum e da prioridade da melhoria da sua competitividade perante o exterior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Serviços
Artigo 1.º — Para a prossecução das atribuições e competências que lhe foram determinadas dispõe o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Administração;
Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector;
Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade;
Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários;
Divisão Jurídica e de Contencioso;
Divisão de Inspecção e Controlos.
Art. 2.º - 1 - A Direcção de Serviços de Administração visa promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e garantir a operacionalidade e coordenação dos meios informáticos de apoio às actividades dos órgãos e serviços do IVV.
2 - A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
Repartição de Contabilidade e Execução Financeira;
Repartição Administrativa.
3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do IVV e comunitários;
Centralizar os elementos necessários à preparação e elaboração do plano de actividades, orçamento de tesouraria, demonstração de resultados e balanço previsional;
Preparar e remeter às entidades competentes os elementos relacionados com as receitas e as despesas;
Proceder às alterações do plano de contas e respectivas actualizações no sentido de adequá-lo às necessidades de informação para a gestão e às exigências nacionais e comunitárias;
Elaborar o orçamento e respectivas alterações, a conta de gerência, balanço e demonstração de resultados, bem como as demais peças contabilísticas relativas à actividade económica e financeira do IVV;
Assegurar a conservação e segurança dos bens, equipamentos e instalações do IVV.
4 - A Repartição de Contabilidade e Execução Financeira exerce as suas competências no âmbito contabilístico e da administração financeira e patrimonial e compreende as seguintes secções:
Secção de Contabilidade;
Secção de Orçamento e Conta;
Secção de Património e Aprovisionamento;
Secção de Receita.
5 - À Secção de Contabilidade compete:
Executar, controlar e manter os registos contabilísticos de acordo com o plano de contas estabelecido;
Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
Colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na elaboração da conta de gerência e demais peças contabilísticas, bem como manter organizado o arquivo das gerências findas.
6 - À Secção de Orçamento e Conta compete:
Acompanhar e controlar a execução orçamental das receitas e despesas do IVV e das ajudas comunitárias, de acordo com a respectiva regulamentação;
Colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na elaboração do orçamento, conta de gerência e outros elementos contabilísticos nacionais ou comunitários.
7 - À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do IVV, bem como assegurar a gestão da frota automóvel;
Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
8 - À Secção de Receita compete:
Desenvolver as acções necessárias ao apuramento das importâncias relativas às taxas em vigor e às restantes receitas, bem como promover a sua liquidação, cobrança e respectivo controlo;
Assegurar e controlar o fornecimento de selos aos agentes económicos e responder pelas respectivas existências;
Elaborar as certidões de dívida necessárias ao processo de execução fiscal.
9 - Adstrita à Repartição de Contabilidade e Execução Financeira funciona uma tesouraria, à qual compete arrecadar todas as receitas do IVV, efectuar o pagamento das despesas autorizadas e manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.
10 - A Repartição Administrativa exerce as suas competências no âmbito da administração dos recursos humanos e das actividades relativas ao expediente e arquivo geral e compreende as seguintes secções:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Expediente e Arquivo.
11 - À Secção de Recursos Humanos compete:
Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal do IVV, o registo e controlo da assiduidade, bem como emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos, constantes dos processos individuais;
Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Assegurar a análise e processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhe sirvam de suporte;
Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal, à elaboração das listas de antiguidade e o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
Gerir os fundos sociais criados no organismo e superintender no pessoal auxiliar.
12 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente do IVV, bem como garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral;
Gerir a oficina gráfica e o equipamento de reprografia.
13 - Junto da Direcção de Serviços de Administração funciona o Centro de Informática, ao qual compete:
Assegurar a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e o tratamento automático da informação no âmbito do IVV;
Promover a definição, concepção e estudos de aplicações informáticas de interesse para as actividades do IVV e proceder ao levantamento de sistemas e à determinação dos volumes de informação a tratar, com vista à informatização dos serviços;
Coordenar os trabalhos de estudo e de análise lógica e funcional das aplicações informáticas e implementar e assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados;
Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática e suportes lógicos, bem como realizar o estudo das respectivas características técnicas.
14 - O Centro de Informática é coordenado por um funcionário, pertencente a uma das carreiras de informática integradas no grupo de pessoal técnico superior, designado pelo conselho directivo.
Art. 3.º - 1 - A Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector tem como objectivos a promoção dos produtos vínicos e seus derivados, tanto no mercado interno como no externo, apoiar a constituição e o funcionamento das organizações profissionais e interprofissionais ligadas ao sector vitivinícola, bem como gerir e coordenar as acções atribuídas ao IVV nas suas zonas de actuação.
2 - A Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector compreende as seguintes divisões:
Divisão de Promoção;
Divisão de Apoio ao Sector;
Divisão de Controlo Operacional I;
Divisão de Controlo Operacional II;
Divisão de Controlo Operacional III.
3 - À Divisão de Promoção compete:
Analisar os circuitos dos produtos do sector, com vista à orientação da actividade de promoção;
Assegurar, em colaboração com outras entidades, a concepção, organização e desenvolvimento de campanhas, actividades de promoção e apresentação da qualidade comercial dos produtos nacionais;
Acompanhar e analisar o funcionamento e comportamento dos mercados comunitários e internacionais, propondo, em conformidade, as medidas tendentes a assegurar a boa integração dos produtos nacionais nestes mercados;
Propor medidas de apoio ao sector, tendentes a reforçar a sua competitividade e contribuir para o apuramento qualitativo.
4 - À Divisão de Apoio ao Sector compete:
Apoiar a constituição de associações profissionais e interprofissionais do sector, nomeadamente as comissões vitivinícolas regionais;
Conceber e dinamizar acções de formação quer a funcionários da Administração Pública quer a agentes económicos, vitivinicultores e suas organizações;
Organizar e gerir a biblioteca, arquivo e documentação do IVV.
5 - Às Divisões de Controlo Operacional I, II e III, nas suas zonas de actuação, compete:
Colaborar com a Divisão de Inspecção e Controlos nas funções que lhe estão atribuídas;
Assegurar e coordenar as acções administrativas e técnicas afectas ao IVV;
Efectuar a gestão dos armazéns de modo a garantir as necessidades de armazenagem do IVV e do sector;
Assegurar a gestão administrativa e disciplinar dos laboratórios do IVV;
Assegurar a boa ligação com os agentes económicos, prestando-lhes assistência e apoiando as direcções de serviços na sua ligação com o sector.
6 - As zonas de actuação das Divisões de Controlo Operacional I, II e III serão definidas por deliberação do conselho directivo do IVV, de acordo com as necessidades e os níveis de controlo operacional.
Art. 4.º - 1 - A Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade tem como objectivos apoiar e controlar a execução da regulamentação relativa às estruturas vitivinícolas, proceder ao registo dos vitivinicultores e outros agentes económicos, bem como a implementação e gestão do Ficheiro Vitivinícola Nacional, assegurar a disciplina dos produtos de origem vínica e verificar a qualidade e legalidade dos produtos vínicos e seus derivados mediante análises físico-químicas e apreciação organoléptica.
2 - A Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade compreende as seguintes unidades orgânicas:
Divisão do Ficheiro Vitivinícola;
Divisão de Regulamentação e Disciplina;
Divisão de Controlo de Qualidade.
3 - À Divisão do Ficheiro Vitivinícola compete:
Implementar e gerir o ficheiro vitivinícola em colaboração com as diversas entidades competentes;
Estudar e propor as medidas tendentes ao controlo do plantio, do potencial vitícola, bem como à melhoria das respectivas estruturas;
Fazer respeitar em colaboração com as direcções regionais de agricultura a execução do regulamento respeitante ao plantio da vinha e respectivo licenciamento;
A realização e organização do catálogo das castas de videiras e porta-enxertos existentes;
Colaborar no processo de cobrança das taxas referentes à cultura da vinha.
4 - À Divisão de Regulamentação e Disciplina compete:
Zelar pela aplicação das normas relativas à produção, armazenagem, circulação, rotulagem e comercialização dos produtos vínicos em ligação com a Divisão de Inspecção e Controlos e as comissões vitivinícolas regionais (CVR);
Recolher a documentação constante da regulamentação do sector vitivinícola, proceder à sua análise técnica e difundi-la pelas direcções regionais de agricultura e associações profissionais e interprofissionais do sector;
Divulgar as normas relativas à produção, circulação, armazenagem e comercialização dos produtos de origem vínica;
Prestar o apoio técnico e os esclarecimentos necessários aos agentes económicos do sector acerca da documentação e registos obrigatórios;
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