Decreto Regulamentar n.º 42/94

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1994-09-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 42/94

de 2 de Setembro

No contexto da reorganização do Exército em curso, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o seu órgão de apoio directo e pessoal.

A reformulação operada no GabCEME norteou-se pela redução, economia de meios e flexibilização da sua estrutura.

Dispõe o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e competências

1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o órgão de apoio directo e pessoal ao CEME.

2 - Ao GabCEME incumbe em especial:

a)

Assegurar as relações do Exército com o exterior;

b)

Dar parecer, quando solicitado, sobre todos os projectos de diplomas respeitantes ao Exército e enviá-los para as entidades competentes e, bem assim, estudar os publicados que tenham repercussão sobre o Exército;

c)

Apoiar o CEME em assuntos de natureza jurídica;

d)

Estudar, planear e coordenar as acções de cooperação técnico-militar, incluindo a cooperação militar de âmbito externo;

e)

Centralizar as actividades de informação interna e de informação e relações públicas;

f)

Estabelecer as normas de protocolo do Exército;

g)

Orientar e coordenar as actividades do Jornal do Exército.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - O GabCEME compreende:

a)

O chefe do Gabinete;

b)

Os adjuntos;

c)

A Secção de Assuntos Jurídicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do artigo anterior;

d)

A Secção de Informação, Protocolo e Relações Públicas, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e) e f) do artigo anterior;

e)

A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea a) do artigo anterior;

f)

A Secção de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea d) do artigo anterior;

g)

A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao GabCEME.

2 - O GabCEME integra os ajudantes-de-campo do CEME.

3 - As secções referidas no n.º 1 são, preferencialmente, chefiadas pelos adjuntos.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 27 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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