Decreto Regulamentar n.º 43/2007

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2007-04-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 43/2007

de 26 de Abril

A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, definiu o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, atribuindo à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) competências em matéria de licenciamento da actividade e de certificação de motoristas para o transporte colectivo de crianças.

Os novos serviços a prestar, resultantes do exercício daquelas competências e relativos à emissão de alvarás, certificados de capacidade profissional e realização dos respectivos exames, à emissão de certificados de motorista, reconhecimento de entidades formadoras e homologação de cursos de formação, bem como ao licenciamento de veículos, não se encontram previstos na tabela de taxas da DGTTF, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio.

Importa, por isso, alterar aquela tabela de taxas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, adicionando os referidos serviços e o respectivo montante a cobrar pela sua prestação, tendo em conta os custos que os mesmos envolvem, bem como os montantes já fixados para prestações similares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto

O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO

[...]

Descrição do serviço

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 29 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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