Decreto Regulamentar n.º 44/2002

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2002-11-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 44/2002

de 15 de Novembro

Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e de Vilar Formoso, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, na localidade denominada "Malhada da Cabra», em Piçarrinhas, na serra da Estrela, e no Alto dos Ataques, em Vilar Formoso, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 14/84, de 21 de Fevereiro, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia;

Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;

Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e de Vilar Formoso, numa distância de 70,075 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 14/84, de 21 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 18 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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