Decreto Regulamentar n.º 46/79

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1979-08-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 46/79

de 23 de Agosto

O processo conducente à indemnização dos ex-proprietários de partes de capital e de prédios nacionalizados ou expropriados e o crescimento da dívida pública têm feito recair sobre a Junta do Crédito Público um grande aumento de serviço especializado.

Colabora ainda a Junta cada vez mais estritamente na resolução de problemas com os quais se relacionam as suas novas atribuições e que são apresentados no Ministério das Finanças e do Plano.

Torna-se por isso necessário dotar imediatamente o quadro técnico superior da Junta com elementos qualificados para execução das tarefas que estão a seu cargo.

Assim, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É alargado o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público com quatro lugares de técnico principal, nos termos do quadro anexo a este diploma.

Art. 2.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito por nomeação de entre licenciados com o curso superior adequado, sendo dada preferência, na primeira nomeação, aos técnicos que se encontrem já vinculados a qualquer título à Junta do Crédito Público e tenham revelado aptidão para o exercício das respectivas funções.

Art. 3.º As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas, no decurso do presente ano económico, por conta das verbas adequadas inscritas a favor da Junta do Credito Público no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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