Decreto Regulamentar n.º 48/87

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-07-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 48/87

de 30 de Julho

Havendo necessidade de alterar o anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro, ajustando-o ao quadro de pessoal constante do anexo I ao mesmo diploma;

Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — A tabela de equivalências constante do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente decreto regulamentar produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 8 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Julho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º

(ver documento original)

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