Decreto Regulamentar n.º 48/97

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-11-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 48/97

de 18 de Novembro

O Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona que compreende o Bairro Alto e a Bica, na cidade de Lisboa, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma.

A Câmara Municipal de Lisboa deliberou solicitar ao Governo a ampliação da referida área crítica a uma zona contígua, em virtude de apresentar características idênticas de degradação do património arquitectónico e histórico e das condições sócio-económicas das populações, bem como por haver notórias carências no que se refere a infra-estruturas, equipamentos sociais, áreas livres e espaços verdes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

O direito de preferência concedido nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, passa a incidir sobre os terrenos ou edifícios situados na área delimitada no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Promulgado em 22 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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