Decreto Regulamentar n.º 5/96

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1996-07-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 5/96

de 19 de Julho

A área das Penhas da Saúde constitui uma zona prioritária de intervenção e um núcleo de recreio com grande tradição, sendo como tal considerado no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho.

Se no seu núcleo mais antigo se registou uma ocupação urbana orientada por um anteplano de urbanização, já a expansão viria a realizar-se de forma desordenada.

Através da concertação de esforços entre a administração central e a Câmara Municipal da Covilhã, têm sido desenvolvidas acções no sentido da reabilitação da área.

Pretende-se agora iniciar na referida zona um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental.

A satisfação de tal programa vem na sequência do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Junho de 1995.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada nas Penhas da Saúde.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal da Covilhã e à administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Natural da Serra da Estrela, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticas.

Artigo 3.º

1 - É concedido à Câmara Municipal da Covilhã, nos termos do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão delimitada na planta anexa e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

3 - O direito de preferência concedido pelo presente diploma vigora pelo prazo de três anos contados a partir da data de entrada em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 28 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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