Decreto Regulamentar n.º 50/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-08-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 50/82

de 18 de Agosto

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Ovar, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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