Decreto Regulamentar n.º 52/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-08-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 52/82

de 20 de Agosto

A alteração do valor da quota anual da taxa militar efectuada pelo Decreto-Lei n.º 130/82, de 23 de Abril, impõe necessariamente a actualização do montante fixado no § 1.º do artigo 35.º do Regulamento da Taxa Militar, aprovado pelo Decreto n.º 39146, de 24 de Março de 1953, como taxa única a pagar por quem, residindo no estrangeiro, pretenda regularizar a sua situação quanto ao pagamento do referido imposto.

Correspondendo o montante estabelecido na já citada disposição à remição total da taxa militar, em condições normais, e não existindo razões que aconselhem uma alteração das condições do respectivo pagamento, a alteração efectuada por este diploma decorre simplesmente do novo montante fixado para a quota anual da taxa militar.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 35.º do Regulamento da Taxa Militar, aprovado pelo Decreto n.º 39146, de 24 de Março de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º ...

§ 1.º Os contribuintes que, tendo transferido a sua residência para o estrangeiro, se apresentem no consulado sem terem liquidado toda a taxa a que estão obrigados pela sua situação militar poderão regularizar a sua situação mediante o pagamento da taxa única de 9600$00, considerando-se liquidadas todas as colectas vencidas e a vencer.

No caso de ter sido instaurado processo executivo, deverá o mesmo ser mandado arquivar.

§ 2.º ...

§ 3.º ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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