Decreto Regulamentar n.º 53/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-08-06
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 53/84

de 6 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 2/82, de 15 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto dos planos parcial e de pormenor para a zona industrial de Formiga - Rio Tinto e estabeleceu a favor das Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados dentro da área da sua jurisdição.

Encontrando-se o plano de pormenor já elaborado e em fase de apreciação, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/82, conforme pretendem as Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 2/82, de 15 de Janeiro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 20 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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