Decreto Regulamentar n.º 54/97

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-12-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 54/97

de 19 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 26/86, de 1 de Agosto, declarou como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia assinaladas nas plantas anexas ao mesmo diploma.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou solicitar ao Governo a ampliação das referidas áreas críticas por forma a abranger toda a zona do Centro Histórico, em virtude de se constatar a presença de idênticas características de graves deficiências, no tocante às condições de solidez e segurança dos edifícios, bem como de índole urbanística.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São alteradas as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística delimitadas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/86, de 1 de Agosto, que passam a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 21 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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