Decreto Regulamentar n.º 55/91

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1991-10-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 55/91

de 12 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, dotou o Ministério da Indústria e Energia de enquadramento organizativo-funcional que implica a adequação ao novo perfil do departamento dos vários serviços e organismos que o constituem.

A Secretaria-Geral é um dos serviços cuja reestruturação é necessária, não só por funcionar ainda na base da regulamentação do ex-Ministério da Indústria e Comércio, mas sobretudo face a soluções adoptadas no diploma acima referido com repercussão directa no seu funcionamento, como, por exemplo:

A extinção do quadro único de pessoal administrativo e auxiliar, existente desde 1978 e cuja gestão estava cometida à Secretaria-Geral;

A constituição de delegações regionais do Ministério com autonomia administrativa, eliminando-se assim o papel executivo que a Secretaria-Geral vinha desempenhando em matéria de pessoal e orçamentos, no que a elas se refere;

O reforço das características coordenadoras da Secretaria-Geral no âmbito do Ministério e de apoio específico aos gabinetes governamentais, designadamente nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, da organização e da informática.

A estrutura apresenta-se baseada em três unidades, ao nível de direcção de serviços, que congregam as áreas de actuação fundamentais atrás referidas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, adiante designada abreviadamente por SGIE, é um serviço de coordenação e apoio da actividade de gestão comum deste Ministério e de suporte técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e estruturas de missão deles dependentes.

2 - A actividade de coordenação e apoio exerce-se nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática e visa o aperfeiçoamento sistemático do funcionamento do Ministério da Indústria e Energia, adiante designado por Ministério, e a utilização racional dos recursos que lhe estão afectos.

3 - A actividade de suporte técnico-administrativo visa assegurar, em matéria de pessoal, orçamentos, aprovisionamento e meios informáticos, o regular funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, estruturas de missão deles dependentes e serviços relativamente aos quais seja cometida à SGIE tal responsabilidade.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - Em matéria de coordenação e apoio geral, são atribuições da SGIE:

a)

Contribuir para a definição das políticas a prosseguir no Ministério no âmbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática;

b)

Promover a aplicação no Ministério das políticas definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;

c)

Proceder à caracterização sistemática dos recursos humanos afectos ao Ministério e promover acções selectivas de racionalização de efectivos e de enriquecimento e desenvolvimento profissional;

d)

Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e manter um conhecimento actualizado da situação dos meios financeiros afectos ao Ministério, bem como acompanhar e promover a respectiva rentabilização;

e)

Estudar e promover a aplicação no Ministério de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;

f)

Promover o desenvolvimento de acções que permitam acompanhar a evolução das actividades prosseguidas no Ministério, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controlo;

g)

Contribuir para o desenvolvimento articulado dos sistemas de informação e dos meios informáticos e colaborar com os serviços e organismos na informatização das áreas comuns de gestão;

h)

Estudar e propor medidas de racionalização do património afecto ao Ministério, promovendo a gestão dos espaços e a reinstalação de serviços, e assegurar os procedimentos cometidos às secretarias-gerais pela lei nesta matéria;

i)

Coordenar a aquisição de veículos e a gestão da frota automóvel do Ministério, de harmonia com a legislação em vigor;

j)

Assegurar a representação e ser o interlocutor do Ministério junto das entidades competentes em matéria de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e de informática da Administração Pública;

l)

Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.

2 - Em matéria de suporte técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, estruturas de missão deles dependentes e serviços relativamente aos quais lhe seja cometida tal responsabilidade, são atribuições da SGIE:

a)

Assegurar o expediente relativo à publicação dos diplomas legais da iniciativa do Ministério que não estejam sujeitos a apreciação do Conselho de Ministros;

b)

Assegurar as acções relativas ao recrutamento, movimentação e regime jurídico do pessoal, bem como promover os procedimentos administrativos correntes no que respeita ao dos gabinetes;

c)

Elaborar os projectos de orçamento e executar os orçamentos aprovados;

d)

Assegurar os procedimentos inerentes ao património e à função de aprovisionamento de bens e serviços;

e)

Assegurar, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo, o apoio em matéria de expediente, arquivo e reprografia;

f)

Organizar e gerir os serviços de recepção, zelar pela segurança das instalações e equipamentos e assegurar a eficiência das redes de comunicação;

g)

Assegurar a gestão da rede informática do Ministério;

h)

Assumir a responsabilidade pela gestão da documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição de cargos.

CAPÍTULO II

Órgãos, serviços e suas competências

Artigo 3.º

Secretário-geral

1 - O secretário-geral é o órgão que dirige a SGIE, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas por lei ou delegadas, designadamente:

a)

Propor orientações gerais relativas a assuntos de gestão comum aplicáveis aos serviços e organismos do Ministério;

b)

Coordenar projectos de reorganização, reestruturação e inovação administrativa de serviços e organismos do Ministério;

c)

Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento do Ministério e propor ao Ministro medidas de gestão flexível dos recursos financeiros;

d)

Presidir à Comissão de Informática do Ministério;

e)

Intervir como oficial público nos instrumentos jurídicos que vinculem o Ministério e em que participem como outorgantes os membros do Governo.

2 - O secretário-geral é coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, equiparados a subdirector-geral.

3 - O secretário-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário-geral-adjunto que, sob proposta sua, for designado pelo Ministro.

Artigo 4.º

Serviços

1 - São serviços da SGIE:

a)

A Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas;

b)

A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

c)

A Direcção de Serviços de Planeamento e Informática;

d)

A Repartição de Expediente Geral.

2 - Junto da SGIE funciona o Gabinete de Gestão da Rede Informática do Ministério.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas

1 - À Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas incumbe promover o aperfeiçoamento da gestão e condições de trabalho do pessoal do Ministério, o desenvolvimento e enriquecimento profissional dos funcionários, a aplicação das políticas de recursos humanos e de emprego público da Administração no Ministério e apoiar tecnicamente os projectos de reorganização e reestruturação de serviços e quadros de pessoal.

2 - Para a prossecução dos objectivos fixados, a Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas integra:

a)

A Divisão de Formação e Informação;

b)

A Divisão de Estruturas e Carreiras;

c)

A Repartição de Pessoal.

Artigo 6.º

Divisão de Formação e Informação

À Divisão de Formação e Informação compete:

a)

Identificar as necessidades de formação do pessoal do Ministério nas áreas comuns de gestão;

b)

Elaborar planos anuais de formação e promover as acções necessárias à respectiva implantação, bem como à avaliação dos resultados;

c)

Apoiar a execução das acções de recrutamento e selecção que venham a ser centralizadas ou solicitadas pelos serviços;

d)

Promover a constituição, tratamento e permanente actualização de património informativo e documental na área da ciência da administração e nos domínios específicos dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática;

e)

Manter um conhecimento actualizado da matéria informativa existente nos serviços e organismos do Ministério e promover, quando solicitada, o correcto encaminhamento dos respectivos utilizadores;

f)

Promover em tempo a difusão e a circulação da informação de base pelo pessoal da SGIE;

g)

Programar e coordenar acções de acolhimento e integração de pessoal.

Artigo 7.º

Divisão de Estruturas e Carreiras

À Divisão de Estruturas e Carreiras compete:

a)

Manter uma base actualizada de informação relativa à organização e estrutura dos serviços da Administração Pública, nacional e internacional, bem como de outros modelos organizacionais;

b)

Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos fixados;

c)

Apoiar a elaboração e instrução dos processos de reorganização e reestruturação de serviços e organismos do Ministério;

d)

Proceder ao acompanhamento sistemático da situação dos recursos humanos no Ministério e das carreiras e quadros de pessoal, propondo as adequações necessárias à melhoria da gestão;

e)

Apoiar a aplicação no Ministério das medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública;

f)

Apoiar os serviços na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico da função pública;

g)

Estudar e fornecer dados previsionais de efectivos, tendo em vista, especialmente, a preparação dos instrumentos de controlo de gestão;

h)

Estudar e promover a aplicação no Ministério de critérios comuns de avaliação do desempenho, por forma a garantir um correcto processo de classificação de serviço;

i)

Contribuir para a adopção de medidas de melhoria das condições de trabalho.

Artigo 8.º

Repartição de Pessoal

1 - À Repartição de Pessoal compete:

a)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SGIE, bem como do das demais estruturas e serviços cujo apoio esteja a seu cargo;

b)

Promover o expediente relativo à nomeação de funcionários do Ministério, quando a respectiva investidura se deva realizar perante o membro do Governo;

c)

Assegurar a execução das operações inerentes ao funcionamento do quadro de efectivos interdepartamental;

d)

Assegurar e manter organizado e actualizado o cadastro do pessoal, incluindo o do quadro de efectivos interdepartamental, bem como os ficheiros automáticos de informação de pessoal existentes;

e)

Efectuar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e as operações de registo da assiduidade e antiguidade;

f)

Efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito.

2 - A Repartição de Pessoal compreende:

a)

A Secção de Administração de Pessoal, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a c) do número anterior;

b)

A Secção de Cadastro e Regimes, com as competências estabelecidas nas alíneas d) a f) do número anterior.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais

1 - À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais incumbe promover o aperfeiçoamento da gestão dos recursos materiais, elaborar e executar os orçamentos a cargo da SGIE e assegurar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos recursos financeiros e patrimoniais.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende:

a)

A Divisão de Análise de Gestão;

b)

A Repartição de Orçamento e Contabilidade;

c)

A Repartição de Património.

Artigo 10.º

Divisão de Análise de Gestão

À Divisão de Análise de Gestão compete:

a)

Estudar e promover a adopção e implementação de um plano de contabilidade de custos adequado às necessidades e condicionalismos do sistema da contabilidade pública;

b)

Promover a utilização de modernas técnicas de orçamentação e controlo de despesas;

c)

Elaborar indicadores e ratios que permitam a correcta elaboração e execução dos orçamentos por actividades;

d)

Preparar os projectos de orçamento a cargo da SGIE e acompanhar a respectiva execução;

e)

Efectuar a análise económica e financeira das despesas;

f)

Elaborar relatórios de avaliação e propor as medidas de correcção necessárias ao despiste dos desvios ocorridos e à utilização racional dos recursos materiais;

g)

Elaborar os relatórios trimestrais de execução orçamental.

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