Decreto Regulamentar n.º 56/87

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-08-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 56/87

de 8 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, sujeitou a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho que ia ser objecto de plano de pormenor de urbanização mandado elaborar pela respectiva Câmara Municipal.

Decorridos os dois anos de vigência daquele diploma, verifica-se não ter sido possível ultimar a conclusão do referido plano de pormenor, que se encontra, todavia, em fase adiantada.

Justifica-se, pois, a prorrogação daquelas medidas, conforme solicitado, aliás, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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