Decreto Regulamentar n.º 58/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-09-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 58/82

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de prever a existência do cargo de vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Investimento Estrangeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Na resolução de nomeação indicar-se-ão quais os membros que exercem as funções de presidente e vice-presidente do conselho directivo.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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