Decreto Regulamentar n.º 6/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-01-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 6/77

de 11 de Janeiro

As assimetrias actualmente existentes na rede escolar exigem que o Ministério da Educação e Investigação Científica tome as medidas necessárias à sua correcção, possibilitando-se por um lado a protecção aos legítimos interesses regionais e tentando-se por outro obter uma maior rentabilidade do ensino.

Da experiência até agora colhida pode o Ministério da Educação e Investigação Científica concluir que da criação de escolas secundárias resulta um apreciável progresso na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a acção educativa.

Impõe-se assim que, mesmo antes da reconversão do sistema educativo agora em curso, se proporcione aos alunos residentes em determinadas localidades a livre escolha de ingresso e frequência, quer no ensino liceal, quer no técnico secundário.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — - 1. São extintos os liceus e escolas técnicas actualmente em funcionamento em Mirandela e na Horta (Açores).
2.

Em resultado do disposto no número anterior são criadas as Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta (Açores), às quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Decreto-Lei n.º 260-B/75 e na Portaria n.º 326-A/75, ambos de 26 de Maio.

Art. 2.º - 1. Os quadros do pessoal docente das Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta são os que se encontram previstos para o Liceu e Escola Técnica de Mirandela e para o Liceu e Escola Técnica da Horta, conforme consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio, que desta forma transitam para os estabelecimentos de ensino agora criados, integrados nos respectivos grupos, conforme consta do mapa n.º 1 anexo a este diploma.

2.

Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta são os que se encontram previstos para o Liceu e Escola Técnica de Mirandela e Liceu e Escola Técnica da Horta, com as necessárias adaptações, conforme consta do mapa n.º 2 anexo ao presente diploma.

Art. 3.º - 1. O pessoal docente, administrativo e auxiliar pertencente aos quadros dos agora extintos Liceus de Mirandela e da Horta e Escolas Técnicas de Mirandela e da Horta é provido independentemente de qualquer formalidade, salvo anotação pelo Tribunal de Contas, em idênticos lugares das Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta.

2.

O pessoal docente provisório e pessoal administrativo e auxiliar eventual colocados nos Liceus e Escolas Técnicas de Mirandela e da Horta transitam em idênticas condições para as Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta.

Art. 4.º - 1. Em consequência do estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma são extintos os quadros do pessoal docente dos Liceus e Escolas Técnicas de Mirandela e da Horta.

2.

São ainda extintos os quadros do pessoal administrativo e auxiliar dos Liceus e Escolas Técnicas de Mirandela e da Horta.

Art. 5.º Os cursos a criar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam do mapa n.º 3 anexo a este diploma.

Art. 6.º A eventual alteração dos quadros de pessoal ou dos cursos a ministrar nas Escolas Secundárias de Mirandela e da Horta operar-se-á nos termos previstos para a generalidade das escolas secundárias.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa n.º 1 a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 6/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 6/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 3 a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 6/77, desta data

Escola Secundária de Mirandela:

Cursos gerais:

Dos liceus.

De mecânica.

De electricidade.

De administração e comércio.

De formação feminina.

De agricultura.

Cursos complementares:

Dos liceus.

De Mecanotecnia.

De promoção agrícola.

De indústrias alimentares.

Escola Secundária da Horta:

Cursos gerais:

Dos liceus.

De electricidade.

De administração e comércio.

Cursos complementares:

Dos liceus.

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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