Decreto Regulamentar n.º 6/88

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1988-02-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 6/88

de 29 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, representou um importante passo para a melhoria da qualidade de prestação de serviços de telecomunicações.

No seu seguimento foi aprovado o Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que institui o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA).

Pelo presente diploma altera-se a forma de aprovação da ficha técnica de instalações telefónicas, da ficha técnica para pequenos projectos e do termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III àquele decreto regulamentar, tornando-se mais célere a sua modificação, sempre que esta se mostre necessária, o que não raro se verificará, atenta a especificidade do seu conteúdo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, o seguinte:

Artigo único. A ficha técnica de instalações telefónicas, a ficha técnica para pequenos projectos e o termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III referidos nos artigos 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, são aprovados por portaria do membro do Governo que tutele as comunicações.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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