Decreto Regulamentar n.º 60/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-08-14
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 60/84

de 14 de Agosto

A zona de Carcavelos, em Matosinhos, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Matosinhos, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Matosinhos promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 20 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

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