Decreto Regulamentar n.º 61/83

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-07-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 61/83

de 2 de Julho

O Decreto-Lei n.º 406-A/78, de 15 de Dezembro, veio permitir que aos consumidores ou utentes dos serviços públicos com determinados atrasos de pagamento fosse aplicada uma taxa de juro superior à usual, fazendo contudo depender a sua aplicação em concreto da publicação de decreto especificamente referido a sectores de actividade enquadráveis no regime estabelecido e cuja actividade o justifique.

As situações que se verificam de atrasos anormais no pagamento de prestações de serviços de telecomunicações vêm persistindo e criando, consequentemente, dificuldades financeiras às empresas operadoras.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ficam sujeitos ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 406-A/78, de 15 de Dezembro, os utentes dos serviços prestados pelas empresas públicas CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal e TLP - Telefones de Lisboa e Porto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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