Decreto Regulamentar n.º 64/79
Decreto Regulamentar n.º 64/79
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, criou o Ministério dos Transportes e Comunicações, cuja estrutura foi definida pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho.
Este último diploma criou no Ministério o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC), directamente dependente do Ministro, cuja estrutura e funcionamento foram estabelecidos pelo Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho.
Foi entretanto promulgada a Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, relativa à orgânica nacional de planeamento.
Têm sido atribuições de carácter transitório do GEPTC as relacionadas com o apoio ao exercício da tutela económica e financeira por parte dos membros do Governo, situação que urge institucionalizar.
Tem sido incumbido o GEPTC de lançar e desenvolver diversas categorias de estudos multimodais de transporte.
Tem vindo o GEPTC a ser mobilizado para o desempenho de funções de relações internacionais, nomeadamente nos domínios da cooperação e da integração europeia.
Torna-se, pois, necessário reformular as atribuições, as competências e a capacidade de actuação do Gabinete.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 2 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º — O Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC), adiante designado abreviadamente por Gabinete, constitui o departamento sectorial de planeamento e programação económica previsto na Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e é um órgão de estudo, coordenação e apoio técnico aos membros do Governo do Ministério dos Transportes e Comunicações, directamente dependente do Ministro respectivo.
Art. 2.º As atribuições do Gabinete, no âmbito da missão que lhe é confiada, de acordo com o artigo 1.º, exercem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:
Planeamento e contrôle;
Estudos;
Coordenação empresarial;
Estatística;
Informática;
Relações internacionais.
Art. 3.º No exercício das suas atribuições compete, nomeadamente, ao Gabinete:
1 - Em matéria de planeamento e contrôle, de acordo com o processo de planeamento e contrôle definido a nível central:
Proceder ao estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento dos transportes e comunicações;
Promover a elaboração e diagnósticos sectoriais necessários à fundamentação dos respectivos planos e programas de desenvolvimento;
Formular directivas aos serviços e empresas tuteladas do Ministério dos Transportes e Comunicações tendo em vista a coordenação e orientação do processo de planeamento e programação sectorial;
Preparar os planos sectoriais de desenvolvimento, nomeadamente compatibilizando os planos e programas dos serviços públicos e das empresas tuteladas;
Colaborar com os órgãos central, sectoriais e regionais de planeamento na elaboração dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento;
Elaborar, em colaboração com os serviços e empresas tuteladas, os programas de investimentos anuais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector;
Acompanhar e controlar a realização dos investimentos programados, avaliar os resultados das medidas de política sectorial e elaborar os respectivos relatórios de execução;
Promover o aperfeiçoamento do processo de planeamento, programação e contrôle do sector.
2 - Em matéria de estudos:
Elaborar ou promover a elaboração, em colaboração com os serviços e empresas tuteladas do Ministério, de planos multimodais de transportes de âmbito nacional e internacional e garantir a sua actualização;
Elaborar ou promover a elaboração, em colaboração com as entidades interessadas, de planos integrados de transportes regionais de natureza multimodal;
Elaborar ou promover e elaboração de estudos técnico-económicos de natureza multimodal necessários à definição da política de desenvolvimento sectorial;
Elaborar ou promover a elaboração de estudos e planos operacionais de transportes, quer de mercadorias (por produtos ou grupos de produtos) quer de passageiros (corredores nacionais e/ou regionais), envolvendo diversos modos de transporte;
Coadjuvar os membros do Governo nas orientações que se relacionem com o planeamento sectorial multimodal.
3 - Em matéria de coordenação empresarial:
Prestar apoio técnico-económico ao exercício da tutela governamental, designadamente nos actos tutelares constantes dos Decretos-Leis n.os 260/76, de 8 de Abril, e 25/79, de 19 de Fevereiro;
Acompanhar e controlar a gestão das empresas tuteladas e elaborar os respectivos relatórios de execução;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos a celebrar entre empresas tuteladas pelo Ministério e empresas ou serviços de outros sectores e controlar a sua execução;
Participar nas negociações e avaliações relativas à alienação, oneração ou transferência de participações ou de bens do activo imobilizado das empresas tuteladas;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e controlar a sua execução;
Assegurar a participação do Ministério junto das entidades responsáveis pelo estabelecimento de condições de financiamento das empresas do sector empresarial do Estado;
Assegurar a articulação entre os esquemas de financiamento a que se refere a alínea anterior e os fundos autónomos do sector.
4 - Em matéria de estatística:
Desenvolver e aperfeiçoar a informação estatística relativa ao sector dos transportes e comunicações;
Criar e explorar um sistema básico de informação estatística no âmbito das tarefas e estudos sectoriais de planeamento, programação e contrôle;
Prestar apoio técnico à Comissão Consultiva de Estatística do Ministério dos Transportes e Comunicações (CCETC).
5 - Em matéria de informática:
Assegurar os meios informáticos necessários à actividade do Gabinete;
Desenvolver e promover o aperfeiçoamento das aplicações de informática no sector dos transportes e comunicações;
Prestar apoio técnico à Comissão Consultiva de Informática do Ministério dos Transportes e Comunicações (CCITC).
6 - Em matéria de relações internacionais:
Coordenar a actividade do Ministério dos Transportes e Comunicações decorrente do processo de integração europeia;
Acompanhar as negociações relativas à celebração de tratados e acordos internacionais, bilaterais e multilaterais, com relevância no processo de integração europeia;
Estudar e propor estratégias de cooperação externa no sector dos transportes e comunicações e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
Coordenar as relações do Ministério dos Transportes e Comunicações com organismos e entidades estrangeiras e internacionais, no âmbito da cooperação técnica, económica e financeira.
Art. 4.º - 1 - Para o desempenho das atribuições que lhe são cometidas pelo presente diploma, o Gabinete articulará a sua actividade com a de outros serviços ou entidades públicas ou privadas que intervenham em matéria de planeamento, nomeadamente:
As direcções-gerais e organismos equiparados do Ministério;
As empresas tuteladas pelo Ministério;
Os órgãos técnicos central, regionais, sectoriais e interministeriais de planeamento;
Os órgãos de participação da orgânica de planeamento.
2 - Com idêntica finalidade, o Gabinete poderá corresponder-se directamente não só com os diversos serviços do Ministério dos Transportes e Comunicações, serviços ou empresas sob sua tutela, como também com quaisquer dos serviços ou entidades a que se refere o número anterior, solicitando-lhes informações ou quaisquer outros elementos de que careça.
3 - Os serviços ou entidades a que se refere o n.º 2 prestarão ao Gabinete a colaboração necessária, no âmbito dos diversos domínios em que este exerce a sua acção.
CAPÍTULO II
Organização Interna
Art. 5.º - 1 - O Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
2 - O director será coadjuvado por um subdirector, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Art. 6.º O Gabinete compreenderá os departamentos seguintes:
Direcção de Serviços de Planeamento e Contrôle;
Direcção de Serviços de Estudos;
Direcção de Serviços de Coordenação Empresarial;
Direcção de Serviços de Estatística;
Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Integração Europeia;
Repartição Administrativa;
Repartição de Desenho, Cartografia e Reprografia;
Centro de Documentação e Informação.
Art. 7.º A Direcção de Serviços de Planeamento e Contrôle compreenderá as divisões seguintes:
Divisão de Planeamento;
Divisão de Programação e Contrôle.
Art. 8.º - 1 - À Direcção de Serviços de Planeamento e Contrôle compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a planeamento e contrôle.
2 - A Divisão de Planeamento ocupar-se-á das tarefas necessárias à preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento e à sua coordenação com os planos nacionais e regionais, da preparação e avaliação dos programas de medidas de política sectorial e ainda da promoção do aperfeiçoamento do processo de planeamento do sector.
3 - A Divisão de Programação e Contrôle ocupar-se-á da elaboração, acompanhamento e contrôle da realização dos programas de investimentos anuais, da elaboração dos respectivos relatórios de execução e ainda da promoção do aperfeiçoamento do processo de programação e contrôle do sector.
Art. 9.º A Direcção de Serviços de Estudos compreenderá as divisões seguintes:
Divisão de Transportes Interiores;
Divisão de Transportes Exteriores.
Art. 10.º - 1 - À Direcção de Serviços de Estudos compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a estudos.
2 - A Divisão de Transportes Interiores ocupar-se-á do sistema de transportes que serve o continente.
3 - A Divisão de Transportes Exteriores terá a seu cargo:
Os transportes internacionais;
Os transportes com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Art. 11.º A Direcção de Serviços de Coordenação Empresarial compreenderá as divisões seguintes:
Divisão de Desenvolvimento Empresarial;
Divisão de Acompanhamento Empresarial.
Art. 12.º - 1 - À Direcção de Serviços de Coordenação Empresarial compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente à coordenação empresarial.
2 - A Divisão de Desenvolvimento Empresarial ocupar-se-á dos instrumentos de gestão numa óptica de médio prazo e desenvolverá os estudos considerados necessários ao desempenho das funções do Gabinete no âmbito empresarial.
3 - A Divisão de Acompanhamento Empresarial ocupar-se-á do acompanhamento e contrôle periódico da vida das empresas, tendo como base os instrumentos previsionais de gestão e os documentos de prestação de contas.
Art. 13.º À Direcção de Serviços de Estatística compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a estatística e informática.
Art. 14.º À Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Integração Europeia compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a relações internacionais e, em especial, os assuntos decorrentes da integração europeia.
Art. 15.º - 1 - A Repartição Administrativa compreende:
Secção de expediente, arquivo e pessoal;
Secção de contabilidade e património.
Art. 16.º A Repartição Administrativa ocupar-se-á dos assuntos relativos a administração.
Art. 17.º A Repartição de Desenho, Cartografia e Reprografia ocupar-se-á dos assuntos relativos a mecanografia, desenho, cartoteca, impressão e reprodução de cartas e documentos.
Art. 18.º Ao Centro de Documentação e Informação compete:
Organizar um centro de documentação e informação em matéria de planeamento, programação, informática, estatística e relações internacionais;
Cooperar com os centros de documentação e informação dos serviços e empresas sob tutela do Ministério nos domínios de planeamento, programação, informática, estatística e relações internacionais;
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