Decreto Regulamentar n.º 66/87

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-12-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 66/87

de 31 de Dezembro

Através do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, o Governo estabeleceu medidas preventivas ao abrigo do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, para uma área do Município de Lisboa - zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda - objecto de um plano de salvaguarda e valorização a elaborar pelo Instituto Português do Património Cultural (IPPC) e Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT).

Tendo surgido dúvidas, com a publicação deste diploma, sobre a participação da Câmara Municipal de Lisboa na preservação da referida área, impõe-se esclarecer que a colaboração daquele órgão autárquico é técnica e legalmente imprescindível.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º As medidas preventivas referidas no artigo anterior consistem na sujeição a prévia autorização do IPPC e da Câmara Municipal de Lisboa, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, dos actos ou actividades seguintes:

a)

Construção, reconstrução, ampliação de edifícios ou outras instalações;

b)

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

c)

Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

d)

Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Art. 3.º O IPPC, a DGOT e a Câmara Municipal de Lisboa são competentes para promover a fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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