Decreto Regulamentar n.º 72/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 72/84

de 13 de Setembro

Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.

A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obriga a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.

Assim:

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 28 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.