Decreto Regulamentar n.º 72/86

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-12-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 72/86

de 20 de Dezembro

Considerando a importância que os produtos provenientes dos sectores da suinicultura e avicultura têm na dieta alimentar dos Portugueses, designadamente nas áreas da população mais desfavorecida;

Considerando que este facto impõe a necessidade de garantir preços razoáveis ao consumidor, através de medidas tendentes a estabilizar os mercados;

Considerando que é desejável que os mercados funcionem normalmente sem intervenção administrativa - apenas justificável a título de excepção - para garantia do justo equilíbrio, dos legítimos interesses da produção, da distribuição e do consumo;

Considerando que a avicultura e a suinicultura são actividades cujas empresas apresentam características de empresas industriais, e como tal devendo estar sujeitas aos mecanismos do mercado em que a concorrência esteja plenamente assegurada;

Considerando as enormes flutuações de preços que se verificam com frequência nestes sectores, com evidentes inconvenientes para os produtores como para os consumidores:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As disposições da secção III do capítulo I do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, aplicam-se às actividades da avicultura e da suinicultura.

Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins - António Amaro de Matos.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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