Decreto Regulamentar n.º 74/2007
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 74/2007
de 2 de Julho
A Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/2006, de 21 de Março, estabelece que o Comando do Pessoal, o Comando da Logística, o Comando da Instrução e Doutrina e o Comando Operacional são órgãos centrais de administração e direcção, cabendo-lhes assegurar a superintendência e a execução em áreas ou actividades específicas essenciais.
Os referidos órgãos, que constituem a estrutura de comando de primeiro nível, promovem a simplificação das relações de comando, tornada possível, designadamente, pela diminuição do contingente a incorporar e a instruir - a qual decorre também da nova tipologia de prestação de serviço militar -, bem como pela grande evolução que se vem verificando nas tecnologias de comunicações e nos sistemas de informação.
Promove-se, desta forma, ainda uma maior eficiência na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que são postos à disposição do Exército, operando-se a extinção de três quartéis-generais de região militar (Porto, Lisboa e Évora) e dois comandos territoriais (Santa Margarida e Tancos).
A presente regulamentação, como resultado do processo de transformação do Exército, operado através da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/2006, de 21 de Março, não invalida a necessidade de alterações adicionais na respectiva estrutura de comando e na estrutura base já definidas. Tais alterações decorrerão do programa de reestruturação em curso, no âmbito da administração central do Estado e dos processos de reorganização e de integração funcional a decorrer no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, designadamente do processo de reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/2006, de 21 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece as atribuições, as competências e a estrutura dos órgãos centrais de administração e direcção do Exército.
Artigo 2.º
Órgãos
São órgãos centrais de administração e direcção:
O Comando do Pessoal;
O Comando da Logística;
O Comando da Instrução e Doutrina;
O Comando Operacional.
Artigo 3.º
Missão
Os órgãos centrais de administração e direcção asseguram a superintendência e a execução em áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
CAPÍTULO II
Comando do Pessoal
Artigo 4.º
Missão e atribuições
1 - O Comando do Pessoal assegura as actividades do Exército no âmbito da administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e as directivas superiores.
2 - Ao Comando do Pessoal incumbe, em especial:
Exercer a autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;
Participar na realização dos estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados.
Artigo 5.º
Estrutura orgânica
1 - O Comando do Pessoal compreende:
O comandante;
O Gabinete;
O Estado-Maior;
A Inspecção;
O Centro de Finanças;
A Direcção de Administração de Recursos Humanos;
A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos;
A Direcção de Justiça e Disciplina;
A Direcção de Serviços de Pessoal;
A Unidade de Apoio.
2 - O comandante do Pessoal, também designado por ajudante-general do Exército, tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército.
Artigo 6.º
Gabinete do Comandante do Pessoal
O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante do Pessoal.
Artigo 7.º
Estado-Maior
1 - O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão do comandante do Pessoal no âmbito do estudo, do planeamento e da organização das actividades do Comando do Pessoal.
2 - Ao Estado-Maior compete, em especial:
Planear e preparar a decisão do comandante do Pessoal;
Planear a execução das normas e directivas recebidas dos escalões superiores;
Realizar estudos no âmbito dos recursos humanos, por sua iniciativa ou por determinação superior, colaborando com o Estado-Maior do Exército e com os outros órgãos centrais de administração e direcção;
Preparar e coordenar as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades decorrentes dos planos superiormente definidos;
Planear e coordenar as actividades desenvolvidas no Exército no âmbito do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas.
Artigo 8.º
Inspecção
1 - A Inspecção do Comando do Pessoal é o órgão de apoio do comandante do Pessoal responsável pelo planeamento e a execução das inspecções, de comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e demais órgãos na sua dependência.
2 - À Inspecção do Comando do Pessoal compete, designadamente:
Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito do Comando do Pessoal;
Inspeccionar os actos praticados no âmbito do Comando do Pessoal;
Propor, quando necessário, a constituição de comissões técnicas para as áreas de inspecção;
Colaborar, quando lhe for determinado, nas inspecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Inspecção-Geral do Exército.
Artigo 9.º
Centro de Finanças
A organização e as competências do Centro de Finanças do Comando do Pessoal constam de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, das finanças e da Administração Pública.
Artigo 10.º
Direcção de Administração de Recursos Humanos
1 - À Direcção de Administração de Recursos Humanos incumbe propor, dirigir, coordenar e executar as acções referentes à administração do pessoal do Exército, bem como preparar e coordenar a execução das operações de convocação e mobilização.
2 - Compete, em especial, à Direcção de Administração de Recursos Humanos:
Assegurar a execução dos actos relativos a colocações, transferências, substituições, reclassificações e abate aos quadros do pessoal do Exército;
Detalhar o plano de necessidades de recursos humanos e executar as operações relativas a nomeações para a frequência de tirocínios, cursos e estágios;
Propor a nomeação de pessoal para prestar serviço em órgãos exteriores ao Exército;
Assegurar a execução dos actos referentes a mudanças de situação, respeitantes a militares no activo, na reserva e na reforma, bem como à prestação de serviço e sua efectividade;
Elaborar os processos relativos a promoções e graduações de militares e providenciar pela satisfação das condições especiais de promoção, bem como os processos de promoção dos funcionários civis;
Planear as necessidades de efectivos, por convocação e mobilização, com vista à satisfação dos planos superiormente definidos;
Estudar, planear e propor a distribuição anual dos efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos respectivos quadros especiais, bem como o efectivo na reserva na efectividade do serviço a manter anualmente para o desempenho de funções no Exército;
Promover a publicação e distribuição de todas as séries da Ordem do Exército;
Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos humanos;
Colaborar na elaboração de propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos a matérias do seu âmbito, bem como propor as alterações aos mesmos que se mostrem necessárias;
Executar as operações de arquivo de identificação dos militares dos quadros permanentes, emitindo os respectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cartas-patentes e registos de encarte das promoções;
Emitir, registar e controlar os cartões de identificação dos militares em regime de voluntariado e de contrato, bem como dos funcionários do quadro de pessoal civil e demais pessoal contratado;
Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação individual dos militares, tendo em vista, designadamente, apoiar os trabalhos do conselho superior do Exército, do Conselho Superior de Disciplina do Exército e dos conselhos das armas e dos serviços;
Preparar e organizar o processo de constituição dos conselhos das armas e dos serviços e propor a respectiva composição, nos termos da lei;
Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e dos serviços;
Promover o planeamento da carreira de cada militar, realizando estudos no sentido de orientar e aconselhar sobre as necessidades de formação, de desempenho de funções e de satisfação de condições de promoção;
Preparar e executar os actos relativos aos deficientes das Forças Armadas e pensionistas por invalidez;
Assegurar a execução dos actos de gestão dos militares na situação de disponibilidade.
3 - A Direcção de Administração de Recursos Humanos compreende:
O director;
O subdirector;
O Gabinete de Apoio, que exerce as competências previstas nas alíneas h), j), l), m) e n) do número anterior;
A Repartição de Pessoal Militar, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), j), l), o), p) e q) do número anterior;
A Repartição de Pessoal Civil, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j) e l) do número anterior;
A Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, que exerce as competências previstas nas alíneas a), d), j), l), s) e t) do número anterior.
Artigo 11.º
Direcção de Obtenção de Recursos Humanos
1 - À Direcção de Obtenção de Recursos Humanos incumbe propor, dirigir e coordenar as operações de execução do recenseamento militar dos recursos humanos destinados aos três ramos das Forças Armadas e as do recrutamento normal, excepcional e especial dos recursos humanos destinados a satisfazer as necessidades do Exército, bem como colaborar na realização do Dia de Defesa Nacional.
2 - Compete, em especial, à Direcção de Obtenção de Recursos Humanos:
Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recenseamento militar e, no âmbito do Exército, ao Dia da Defesa Nacional;
Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento normal para o Exército, com vista à satisfação das necessidades de pessoal nos regimes de voluntariado e de contrato, ao recrutamento especial, para a satisfação das necessidades de pessoal para a prestação de serviço efectivo voluntário nos quadros permanentes, e ao recrutamento excepcional, para satisfação das necessidades fundamentais do Exército;
Dirigir e coordenar a actividade do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, tendo em vista a preparação de métodos e técnicas a usar nos gabinetes de classificação e selecção e o tratamento estatístico de dados;
Dirigir e coordenar a actividade dos centros de recrutamento, dos gabinetes de atendimento ao público e dos gabinetes de classificação e selecção, com vista à realização oportuna das operações de recrutamento e à normalização e correcção dos procedimentos adoptados, tanto no âmbito interno como nas relações com os órgãos civis intervenientes;
Assegurar o controlo dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento e de reserva de disponibilidade;
Instruir os processos de adiamento e dispensa do cumprimento de deveres militares, bem como preparar e encaminhar para as autoridades competentes os processos relativos às situações de incumprimento de deveres militares;
Promover a divulgação dos concursos de admissão para o recrutamento normal;
Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
Planear e coordenar a execução das acções de promoção e divulgação da prestação do serviço militar em regime de voluntariado e contrato e nos quadros permanentes no Exército;
Desenvolver a produção de material de apoio à promoção e divulgação dos regimes de voluntariado e de contrato e executar acções de divulgação em eventos de dimensão nacional.
3 - A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos compreende:
O director;
O subdirector;
A Repartição de Estudos, Planeamento, e Orçamento, que exerce as competências previstas nas alíneas g), h) e i) do número anterior;
A Repartição de Recrutamento, que exerce as competências previstas na alínea b) do número anterior;
A Repartição de Imagem, Controlo e Obrigações Militares, que exerce as competências previstas nas alíneas a), e), f) e j) do número anterior.
4 - A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos tem na sua dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 12.º
Direcção de Justiça e Disciplina
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