Decreto Regulamentar n.º 77/80
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 77/80
de 11 de Dezembro
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;
Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Ribeira de Pena.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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