Decreto Regulamentar n.º 8/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-02-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 8/82

de 27 de Fevereiro

Encontra-se aprovada a localização das novas instalações para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na área definida na planta anexa ao presente diploma.

Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação do projecto de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas preventivas, destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — - 1 - Durante o prazo de 2 anos, fica dependente de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a)

Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b)

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

c)

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d)

Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

e)

Destruição do solo vivo ou coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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