Decreto Regulamentar n.º 82/77
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 82/77
de 16 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I
Do funcionamento dos órgãos
Artigo 1.º
(Funcionamento do Conselho Coordenador)
1 - O Conselho Coordenador reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando para isso for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Direcção ou da Comissão de Fiscalização.
2 - Da agenda das reuniões ordinárias constará obrigatoriamente a apreciação do relatório sobre o cumprimento dos programas do Instituto nos períodos correspondentes.
3 - Às reuniões do Conselho Coordenador assistirão os membros do Conselho de Direcção e, pelo menos, um membro da Comissão de Fiscalização, os quais poderão intervir nos debates sem direito a voto.
Artigo 2.º
(Funcionamento do Conselho de Direcção)
1 - O Conselho de Direcção reunirá semanalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
2 - O presidente do Conselho de Direcção poderá convocar, para assistir às respectivas reuniões, os membros da Comissão de Fiscalização.
Artigo 3.º
(Funcionamento da Comissão de Fiscalização)
A Comissão de Fiscalização reunirá, pelo menos, mensalmente, devendo informar o presidente do Conselho de Direcção do resultado das verificações e exames a que proceder.
CAPÍTULO II
Da estrutura e competência dos serviços
Artigo 4.º
(Departamentos)
Os departamentos do Instituto de Informática, previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 464/77, terão a estrutura e competências indicadas nos artigos seguintes.
Artigo 5.º
(Departamento de Produção)
1 - O Departamento de Produção abrangerá um ou mais centros de processamento de dados (CPDs), equiparados a direcção de serviços e cada qual compreendendo duas divisões:
Coordenação de Produção;
Exploração.
2 - Compete aos centros de processamento de dados:
Planear e executar todos os trabalhos de processamento de dados de que o Instituto seja incumbido ou de interesse interno do mesmo;
Manter estatísticas actualizadas sobre ocupação e rendimento do material e as condições de exploração dos sistemas;
Fornecer a outros departamentos os elementos necessários para fins de custeio, planeamento, contrôle ou outros;
Dar andamento às solicitações dos Departamentos de Aplicações e de Apoio Técnico no que respeita à execução de trabalhos relacionados com novas aplicações, suportes lógicos, etc.;
Assegurar a aderência às normas, métodos e técnicas de trabalho estabelecidos, colaborando com o Departamento de Apoio Técnico na respectiva definição;
Promover a continuada formação e actualização do pessoal, em conjunto com o Departamento de Apoio Técnico;
Propor as medidas julgadas necessárias à eficiente execução das tarefas a seu cargo.
3 - Compete à Divisão de Coordenação de Produção:
Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos produtos do processamento, após operações de acabamento, se for caso disso;
Manter ligação estreita com a Divisão de Exploração, para efeitos de planeamento, entrega dos dados e recolha dos produtos;
Verificar a qualidade dos produtos no que respeita a obediência às especificações acordadas com os utentes e aos padrões de contrôle que por estes tenham sido fornecidos;
Nos casos em que os dados tenham sido fornecidos fora de suporte apto à introdução automática, proceder à respectiva transcrição por meio de equipamento adequado, cuja correcta operação e manutenção igualmente é da sua competência;
Efectuar o planeamento dos trabalhos;
Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
4 - Compete à Divisão de Exploração:
Assegurar a realização dos trabalhos de processamento já rotinados ou que tenham sido solicitados;
Velar pela correcta operação e manutenção do material;
Assegurar a adaptação do pessoal às novas técnicas que forem sendo introduzidas;
Optimizar a utilização do material disponível, preparando diariamente o trabalho em conformidade com as rotinas vigentes;
Sugerir ao Departamento de Aplicações modificações nas rotinas vigentes ou projectadas que se tornem aconselháveis por condicionalismos operacionais ou de segurança;
Colaborar na elaboração dos manuais de operação, assegurando a sua correcta aplicação e gerindo o respectivo arquivo;
Manter e gerir um arquivo dos ficheiros em cartão e em suporte magnético;
Colaborar com a Divisão de Coordenação, tendo em vista a eficiência operacional e a execução final das tarefas;
Executar quaisquer outros trabalhos que lhe sejam cometidos.
Artigo 6.º
(Departamento de Aplicações)
1 - O Departamento de Aplicações organizar-se-á por projectos, constituindo equipas flexíveis consoante os trabalhos em carteira e a fase de desenvolvimento em que se encontrem. O nível hierárquico dos responsáveis a quem seja cometida a orientação dos diferentes projectos dependerá da sua complexidade e extensão.
2 - Compete ao Departamento de Aplicações:
Planear e executar todos os trabalhos de estudo de viabilidade, concepção e lançamento de sistemas;
Actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração;
Coligir a documentação e elaborar os manuais do utilizador respeitantes às diversas aplicações, colaborando ainda com o Departamento de Produção na elaboração dos manuais de operação;
Requisitar ao Departamento de Produção os necessários trabalhos de compilação e testes de programas, implementação de suportes lógicos e outros;
Estabelecer ligação com os utentes no que respeite a novas aplicações até à sua entrada em regime regular de processamento;
Elaborar os códigos necessários para implementar sistemas de informação, quando não existirem outros utilizáveis;
Assegurar a aderência às normas, métodos e técnicas de trabalho estabelecidos, colaborando com o Departamento de Apoio Técnico na sua definição;
Colaborar com os utentes na elaboração dos planos directores e, de uma maneira geral, nas tarefas especificadas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 464/77;
Colaborar com os restantes departamentos nos estudos que se refiram aos equipamentos e às técnicas de exploração;
Coligir estatísticas de ocupação do pessoal para efeitos de custeio, planeamento e acompanhamento de projectos e estabelecimento de padrões;
Promover a informação e actualização do pessoal, com a colaboração do Departamento de Apoio Técnico;
Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
Artigo 7.º
(Departamento de Apoio Técnico)
1 - O Departamento de Apoio Técnico abrangerá as Direcções de Serviços de Suportes Lógicos e de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional e o Gabinete de Estudos.
2 - Compete à Direcção de Serviços de Suportes Lógicos:
Acompanhar a evolução tecnológica e realizar os estudos de base necessários para a tomada de decisões quanto aos suportes lógicos a utilizar pelo Instituto, implementando e mantendo actualizados os adoptados;
Esclarecer os analistas, programadores e operadores quanto a particularidades dos sistemas de exploração e aproveitamento de macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
Criar os programas especializados e programas produto vantajosos para o Instituto ou susceptíveis de utilização generalizada;
Elaborar e propor ao Conselho de Direcção normas de procedimento e de documentação a respeitar pelos diferentes departamentos;
Efectuar a auditoria técnica das aplicações, especialmente na fase de desenvolvimento, bem como dos procedimentos de operação;
Cumprir as demais actividades que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
3 - Compete à Direcção de Serviços de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional:
Organizar e gerir a biblioteca e a documentação técnica do Instituto;
Coordenar a actividade de redacção de publicações técnicas e didácticas, promovendo a sua edição, bem como a aquisição e permuta de publicações com entidades estranhas ao Instituto, nacionais ou estrangeiras;
Organizar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, as actividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional, elaborando os planos anuais de formação, promovendo conferências, seminários ou cursos internos com monitores próprios ou contratados e prospectando o recurso a organizações exteriores, no País e no estrangeiro;
Formular pareceres ou propostas relativamente à frequência de cursos ou estágios por funcionários do Instituto em estabelecimentos de ensino ou outros organismos nacionais e estrangeiros;
Propor a participação de técnicos do Instituto em congressos, visitas de estudo ou outros encontros técnico-científicos a nível nacional ou internacional;
Elaborar os programas dos concursos, exames ou outras provas, para efeitos de promoção ou recrutamento de pessoal, em coordenação com a Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
As demais actividades que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
4 - Compete ao Gabinete de Estudos:
Assistir o Conselho de Direcção na elaboração de relatórios periódicos e na preparação dos planos de actividades anuais e plurianuais;
Coligir e tratar elementos estatísticos sobre a utilização dos recursos humanos e materiais;
Apoiar o Departamento de Aplicações no planeamento e acompanhamento de projectos;
Manter actualizado um sistema de indicadores e análises úteis para uma gestão racional;
Elaborar, em colaboração com os departamentos interessados, orçamentos e propostas quanto à realização de novos trabalhos;
Realizar estudos económico-financeiros para fundamento de decisões;
Prestar assistência jurídica aos órgãos e serviços do Instituto;
As demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho de Direcção.
Artigo 8.º
(Departamento de Administração)
1 - O Departamento de Administração compreenderá os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais;
Secretaria.
2 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos:
Propor as políticas de pessoal adequadas à realização dos objectivos do Instituto e à satisfação das necessidades de valorização profissional e pessoal dos respectivos trabalhadores;
Assegurar a gestão dos recursos humanos do Instituto de acordo com as políticas superiormente definidas;
Estabelecer as ligações com os organismos representativos dos trabalhadores e manter o Conselho de Direcção informado sobre todas as questões concernentes às relações de trabalho;
Propor e assegurar a execução de medidas tendentes ao bem-estar dos trabalhadores e à sua adequada integração nos serviços.
3 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais:
Assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais do Instituto;
Superintender na administração dos bens do domínio público a cargo do Instituto;
Propor e assegurar a execução de medidas tendentes à racionalização da gestão dos recursos financeiros e materiais.
4 - Compete à Secretaria:
Assegurar os serviços de recepção, expedição, registo, classificação e distribuição de correspondência;
Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e do arquivo geral;
Prestar apoio administrativo aos restantes serviços do Instituto.
5 - A Secretaria ficará na dependência do director de serviços para o efeito designado pelo director do Departamento de Administração.
Artigo 9.º
(Gestão dos recursos humanos)
1 - A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos será integrada por uma Divisão de Gestão Técnica de Pessoal e por uma Secção de Administração de Pessoal.
2 - Compete à Divisão de Gestão Técnica de Pessoal:
Realizar estudos, inquéritos e trabalhos tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento dos processos e métodos de gestão dos recursos humanos;
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