Decreto Regulamentar n.º 88/77
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 88/77
de 31 de Dezembro
Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º — O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1 - O conselho administrativo é constituído pelo director do INPI e pelos directores de serviço.
Art. 2.º A alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
Chefes de secção de composição, de entre os arquivistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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