Decreto Regulamentar n.º 9/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-02-02
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 9/77

de 2 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penitenciária de Alcoentre - diversas obras de reparação e de beneficiação no pavilhão complementar, 2.ª fase, pela importância de 2167797$80.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 ... 267797$80

Em 1977 ... 1900000$00

2.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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