Decreto Regulamentar n.º 98/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-12-28
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar n.º 98/82

de 28 de Dezembro

A alteração do vencimento dos primeiros-oficiais, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, impõe a necessidade de acautelar a situação dos técnicos auxiliares contabilistas de 2.ª classe, que, por não haverem sido beneficiados no seu vencimento, se vêem prejudicados no acesso à categoria de chefe de secção.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Os chefes de secção serão nomeados de entre diplomados com um curso superior ou de entre os primeiros-oficiais ou funcionários administrativos ou técnicos em funções administrativas de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou, ainda, de entre os técnicos auxiliares contabilistas de 1.ª classe ou de 2.ª classe com igual qualificação e tempo de serviço exercido, em conjunto, nestas duas categorias.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto Regulamentar n.º 21/79, de 14 de Maio.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.