Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
No contexto da reestruturação do XII Governo Regional, cuja organização foi aprovada nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foi criada a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, encontrando-se a respetiva estrutura, natureza e atribuições definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Atendendo às incumbências cometidas à mencionada Secretaria Regional, impõe-se adequar a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional, no intuito de dotá-lo das atribuições e dos meios necessários, com vista a assegurar um desempenho eficiente e eficaz na prossecução da respetiva missão.
Neste contexto, importa ajustar o modelo organizacional do referido Gabinete, conferindo-lhe os meios necessários tendentes à otimização e racionalização do funcionamento da sua estrutura, provendo-o de serviços de apoio jurídico e no domínio dos recursos humanos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro
1 - Os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
...
...
...
...
...
Instaurar e decidir nos processos de contraordenação do setor ou setores afetos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
...
...
...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o membro do Governo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, necessários ao exercício das suas competências.
2 - O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - ...
Prestar apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, ao Secretário Regional;
...
...
...
...
...
...
4 - ...
5 - ...
Artigo 8.º
[...]
A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 9.º
[...]
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Artigo 13.º
[...]
1 - A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SREI rege-se pelo sistema centralizado de gestão, estabelecido nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
...
...
...
A lista nominativa referida no n.º 3 será atualizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, bem como sempre que haja saída definitiva de trabalhadores abrangidos no regime centralizado da SREI, procedendo-se, neste caso, à sua eliminação da referida lista.
Artigo 14.º
[...]
1 - O desenvolvimento indiciário das carreiras subsistentes de coordenador e de chefe de departamento é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, Série I-A, 2.º Suplemento, de 30 de setembro, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e pela Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto.
2 - ...
3 - Os postos de trabalho relativos à carreira de chefe de departamento são extintos à medida que vagarem.»
2 - O Anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
1 - As unidades orgânicas nucleares previstas nas alíneas b) e e) do artigo 2.º e nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 567/2016, de 15 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 220, Suplemento, de 15 de dezembro, transitam para o Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
2 - Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, os serviços referidos no número anterior e o constante na Portaria n.º 108/2018, de 22 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 44, de 22 de março, mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se todas as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargo dirigente.
3 - A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição do pessoal, para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de janeiro de 2019.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 1 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e obras públicas.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Elaborar, no quadro dos planos de orientação estratégica regionais, de médio e longo prazo, os planos setoriais relativos aos seus domínios de atuação;
Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas nos setores do seu âmbito;
Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de atuação;
Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efetivação das atribuições enunciadas nas alíneas anteriores.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SREI é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, designado abreviadamente no presente diploma por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas as seguintes competências:
Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores de atividade referidos no artigo 1.º, elaborando os respetivos planos setoriais, a serem integrados nos planos estratégicos de âmbito regional;
Promover, controlar e coordenar as ações tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados setores de atividade;
Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
Elaborar os projetos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos setores de atividade que na Região estão afetos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
Aprovar ou submeter à aprovação do Conselho de Governo, conforme a lei vigente, os projetos de obras respeitantes aos setores que lhe estão afetos;
Autorizar ou submeter à autorização do Conselho do Governo a adjudicação e a celebração de quaisquer contratos no âmbito do regime jurídico vigente para a contratação pública;
Instaurar e decidir nos processos de contraordenação do setor ou setores afetos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matéria da sua competência;
Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores e demais agentes da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
2 - Compete ao Secretário Regional exercer a tutela sobre as entidades previstas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.
3 - São ainda cometidas ao Secretário Regional as competências e definição das orientações das empresas participadas mencionadas no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.
4 - O Secretário Regional poderá delegar, com faculdade de subdelegação, nos termos da lei, no Chefe do Gabinete, no pessoal afeto ao seu gabinete ou nos responsáveis pelos diversos departamentos, as competências que julgar convenientes.
5 - O Secretário Regional poderá, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SREI.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREI, as seguintes estruturas ou serviços centrais:
Gabinete do Secretário Regional;
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;
Direção Regional de Estradas;
Laboratório Regional de Engenharia Civil.
2 - A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 são serviços executivos que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma e são dirigidos por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - Mantêm-se as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada um dos órgãos e serviços executivos referidos no número anterior, constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/2016/M, de 25 de agosto, 4/2016/M, de 28 de janeiro, 21/2016/M, de 30 de setembro, 17/2016/M, de 5 de julho, respetivamente, bem como os demais diplomas orgânicos dos mesmos decorrentes.
Artigo 6.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
1 - A SREI exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
2 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.
CAPÍTULO III
Dos serviços da administração direta
SECÇÃO I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 7.º
Gabinete do Secretário Regional
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o membro do Governo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, necessários ao exercício das suas competências.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.