Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde.
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, estabelece a estrutura orgânica do XII Governo Regional, introduzindo alterações designadamente ao nível da Secretaria Regional da Saúde, com a introdução da Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências.
Paralelamente, com a extinção da SAUDAÇOR, Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., torna-se necessária a reformulação da orgânica deste departamento governamental, de forma a dotá-lo da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas competências.
Deste modo, o presente diploma disciplina a organização e o funcionamento da Secretaria Regional da Saúde de forma a que esta possa servir os cidadãos, cada vez mais, com qualidade, eficiência e eficácia.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde, constantes dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de junho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a 23 de dezembro de 2019.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de dezembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional que propõe e executa a política regional definida para as áreas da saúde, promoção de estilos de vida saudável, prevenção e combate às dependências, cuidados continuados e da proteção civil e bombeiros.
Artigo 2.º
Atribuições
A SRS tem as seguintes atribuições:
Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, promoção de estilos de vida saudável e proteção civil e bombeiros;
Exercer, em relação aos serviços e instituições públicos das áreas da saúde, proteção civil e bombeiros, funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção;
Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades desenvolvidas pelo setor privado e social, no domínio da saúde e da proteção civil, incluindo os profissionais nele envolvidos;
Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos setoriais nos domínios da sua atuação.
Artigo 3.º
Competências do secretário regional
1 - A SRS é representada e dirigida pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, doravante secretário regional, a quem compete, designadamente:
Propor e fazer executar as políticas de saúde e de proteção civil e bombeiros, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
Superintender e coordenar toda a ação da SRS;
Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do setor público regional que exercem a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRS;
Apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras ações de inegável interesse público, a efetuar por entidades públicas e privadas;
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.
2 - O secretário regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do gabinete, nos adjuntos do gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SRS, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - A SRS prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços integrados na administração direta da Região:
Consultivo:
Conselho Regional de Saúde;
Executivos:
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
ii) Direção Regional da Saúde;
iii) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
De controlo, auditoria e fiscalização:
Inspeção Regional da Saúde.
2 - Na dependência do secretário regional funciona o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, cuja estrutura orgânica é objeto de diploma próprio.
Artigo 5.º
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Órgão consultivo
Artigo 6.º
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde é um órgão de consulta sobre a política de saúde, cuja missão, competências e modo de funcionamento constam de decreto regulamentar regional próprio.
SECÇÃO II
Serviços executivos
SUBSECÇÃO I
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Artigo 7.º
Natureza e competências
1 - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DAFP, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRS, à qual compete, designadamente:
Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRS seja interessada;
Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a SRS;
Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas;
Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
Coordenar e dirigir as secções que integram a divisão;
Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços da SRS;
Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo;
Emitir certidões;
Exercer as funções de oficial público, nos termos da lei;
Colaborar e acompanhar na preparação e execução do plano e orçamento da SRS e serviços dependentes;
Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços e da sua organização;
Assegurar o suporte técnico aos utilizadores na área de informática;
Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e telecomunicações da SRS, em articulação com as politicas globais definidas para este setor;
Elaborar um plano de informatização e mantê-lo atualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços;
Analisar e desenvolver aplicações específicas;
Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competência;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e integra:
A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
A Secção de Contabilidade.
Artigo 8.º
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
1 - Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:
Executar as operações administrativas relacionadas com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal;
Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
Organizar e manter o arquivo geral da SRS;
Emitir certidões;
Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afeto;
Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 9.º
Secção de Contabilidade
1 - Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do secretário regional;
Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
Executar as operações administrativas relacionadas com o plano de investimentos, nomeadamente, proceder à elaboração das propostas de portarias de investimentos;
Processar em GERFIP as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos para as Unidades de Saúde de Ilha, Centro de Oncologia dos Açores, Hospitais E. P. E. R. e fornecedores;
Processar as remunerações devidas ao pessoal dos serviços da SRS;
Processar as despesas com aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orçamentos dos serviços;
Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
Assegurar as operações contabilísticas;
Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
Emitir certidões;
Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos;
Administrar o parque automóvel;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A Secção de Contabilidade é dirigida por um coordenador técnico.
SUBSECÇÃO II
Direção Regional da Saúde
Artigo 10.º
Natureza e missão
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é o serviço executivo da SRS, com funções de conceção, coordenação, orientação e apoio técnico-normativo na área da saúde, que assegura o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e humanos do Serviço Regional de Saúde, bem como dos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, assim como a realização de obras de construção, de conservação, recuperação e reconstrução de unidades e serviços de saúde.
Artigo 11.º
Diretor regional
1 - A DRS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau, ao qual compete:
Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
Praticar os atos da sua competência própria ou delegada;
Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram a respetiva direção regional;
Orientar os serviços dependentes da SRS, na sua área de competência.
2 - O diretor regional pode delegar ou subdelegar competências, nos termos da lei, nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 12.º
Competências
À DRS compete, designadamente:
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