Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2001-03-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e Finanças e Serviços de Apoio.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que estabeleceu a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, procedeu a algumas alterações na sua estrutura orgânica, criando, nomeadamente, a Secretaria Regional do Plano e Finanças.

Com esta reorganização pretendeu-se criar as condições institucionais propícias à realização de urgentes tarefas de modernização da administração pública regional, impostas pelo imperativo do rápido desenvolvimento económico e tornadas irreversíveis com a imposição gradual, mas firme, das finanças públicas.

Como inovação, e tendo em conta a missão desta Secretaria Regional de duas políticas distintas, a do planeamento e a de gestão de fundos comunitários, opta-se, estrategicamente, por criar um instituto de desenvolvimento regional, cujas atribuições exclusivas naquela área e autonomia financeira e administrativa asseguraram uma maior execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e uma maior eficácia na gestão dos fundos comunitários.

Assim, é extinta a então Direcção Regional de Planeamento, agregando-se as competências que esta tinha na área do planeamento à área das finanças, criando-se assim a Direcção Regional de Planeamento e Finanças e o Instituto do Desenvolvimento Regional.

Dada esta alteração, há então que garantir, até à criação do Instituto de Desenvolvimento Regional e da publicação da orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, a situação do pessoal da extinta Direcção Regional, pelo que se manterá em vigor o seu quadro de pessoal até se efectivar a sua transição.

Face a esta nova reestruturação, verifica-se a necessidade de ajustar a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças ora criada às alterações operadas, a fim de tornar os serviços prontos a responder às novas exigências.

Desta forma, procede-se à alteração da orgânica da ex-Secretaria Regional do Plano e Coordenação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, aprovando a orgânica do novo departamento governamental.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e Serviços de Apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 5-J/97, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 50 (3.º suplemento), de 28 de Fevereiro de 1997, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, de 30 de Outubro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 19-Q/99, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (3.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Fevereiro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de Março de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS E DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS E SERVIÇOS DE APOIO.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRPF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea h) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da SRPF definir a política regional nos domínios da estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, inspecção financeira industrial, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira e registo internacional de navios, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRPF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:

a)

Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeira, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística e da inspecção financeira e patrimonial e promover as acções tendentes à respectiva execução;

b)

Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;

c)

Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;

d)

Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respectiva execução;

e)

Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;

f)

Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;

g)

Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;

h)

Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;

i)

Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;

j)

Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à excepção do artístico e cultural;

l)

Coordenar a política a adoptar pela administração regional na área da informática;

m)

Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos e pessoas colectivas de direito público, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas colectivas de direito público.

2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe do Gabinete ou nos titulares de cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRPF.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Artigo 4.º

Estrutura geral

A SRPF compreende os seguintes órgãos e serviços:

1 - Serviços directamente dependentes do Secretário Regional:

a)

Gabinete do Secretário Regional;

b)

Direcção de Serviços de Pessoal;

c)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;

d)

Gabinete de Apoio Administrativo;

e)

Departamento Administrativo;

f)

Departamento de Contabilidade;

g)

Departamento de Vencimentos;

h)

Departamento de Documentação e Relações Públicas.

2 - Depende ainda do Secretário Regional o Gabinete da Zona Franca da Madeira.

3 - Órgãos da SRPF:

a)

Direcção Regional de Estatística;

b)

Direcção Regional de Planeamento e Finanças;

c)

Direcção Regional de Informática;

d)

Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;

e)

Direcção Regional do Património;

f)

Inspecção Regional de Finanças.

4 - Sob a tutela e superintendência da SRPF ficará o Instituto de Desenvolvimento Regional, a criar por decreto legislativo regional e com atribuições na área da gestão dos fundos comunitários.

5 - Para a definição e execução das políticas a prosseguir pela SRPF, poderão ser criados órgãos de apoio ao Secretário Regional, que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.

CAPÍTULO III

Atribuições e estrutura dos serviços de apoio directo à SRPF

SECÇÃO I

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 5.º

Natureza e atribuições

1 - O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o qual é apoiado pelos outros serviços da SRPF que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

2 - O Gabinete tem por atribuições coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções. São atribuições do Gabinete:

a)

Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

b)

Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;

c)

Assegurar o apoio técnico aos organismos e serviços da SRPF que deles careçam;

d)

Organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRPF.

3 - O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.

4 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, de institutos públicos e de empresas públicas.

Artigo 6.º

Competências

1 - O chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:

a)

Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRPF;

c)

Assegurar o expediente do Gabinete;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Manter o controlo interno dos documentos;

f)

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo adjunto do Gabinete ou pessoa a indicar pelo Secretário Regional.

SECÇÃO II

Direcção de Serviços de Pessoal

Artigo 7.º

Natureza e atribuições

A Direcção de Serviços de Pessoal, abreviadamente designada por DSP, é um departamento de apoio ao Secretário Regional com atribuições na área da gestão de recursos humanos, assegurando como tal todos os procedimentos necessários à boa eficiência e eficácia da SRPF nesta área.

Artigo 8.º

Competências

A DSP é dirigida por um director de serviços de Pessoal, a quem compete, designadamente:

a)

Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;

b)

Proceder à preparação, posterior execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo e auxiliar do Gabinete, dos departamentos e dos serviços da SRPF;

c)

Garantir a coordenação entre os vários serviços e órgãos da SRPF em matéria de pessoal, definindo os princípios a adoptar na referida matéria;

d)

Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;

e)

Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.

SECÇÃO III

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

Artigo 9.º

Natureza e atribuições

1 - O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, abreviadamente designado por GEPJ, é um departamento de apoio técnico ao Secretário Regional com funções de mera consultadoria jurídica.

2 - São atribuições do GEPJ, designadamente:

a)

Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;

b)

Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

c)

Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região em termos constitucionais.

Artigo 10.º

Competências

1 - O GEPJ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2 - Ao director compete, designadamente:

a)

Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;

b)

Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;

c)

Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;

d)

Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

SECÇÃO IV

Gabinete de Apoio Administrativo

Artigo 11.º

Natureza e atribuições

1 - O Gabinete de Apoio Administrativo, abreviadamente designado por GAA, é um serviço de apoio directo ao Secretário Regional e ao chefe do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços do Gabinete, que tem por atribuições conceder apoio administrativo e logístico.

2 - O GAA é chefiado por um coordenador especialista e, na sua falta, por um coordenador.

SECÇÃO V

Departamento Administrativo

Artigo 12.º

Natureza e atribuições

O Departamento Administrativo é o serviço de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.

Artigo 13.º

Competências

Ao Departamento Administrativo compete, designadamente:

a)

Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;

b)

Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;

c)

Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRPF;

d)

Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRPF;

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