Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-01-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

A esta Secretaria Regional são cometidas atribuições nos setores da segurança social, emprego, habitação, trabalho, inspeção do trabalho, defesa do consumidor e concertação social, que estavam atribuídas à extinta Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, bem como a cidadania e responsabilidade social, solidariedade, relações com as instituições da economia social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, natalidade e voluntariado.

Além dos setores que tradicionalmente são cometidos a este departamento do Governo Regional, importa pois, desta feita, colocar um enfoque em novas áreas de atuação que são, nos dias de hoje, realidades incontornáveis face ao atual modelo de organização social e às especificidades e desafios que, na área social, se vêm colocando.

É assim natural e necessário que esta Secretaria Regional estabeleça atribuições que deem resposta a esses novos desafios, seja na área da redução de assimetrias sociais, do apoio a projetos de economia social, bem como da cidadania e da responsabilidade social.

Aliás, estas últimas terão especial relevo neste departamento regional, visando-se a capacitação interventiva dos cidadãos, bem como o desenvolvimento, o progresso e a equidade social como geradores de valor e bem-estar.

Neste sentido, importa pois dotar este departamento regional de uma estrutura orgânica adequada a esta nova realidade, com vista ao cumprimento integral da sua missão, prosseguindo os objetivos de racionalização e simplificação das estruturas organizacionais existentes.

Assim, atentas as atribuições e competências dos órgãos e serviços que transitaram para este departamento regional, procede-se, através deste diploma, à reestruturação da Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local e do Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, passando a designar-se Direção Regional dos Assuntos Sociais e Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, respetivamente.

A Direção Regional dos Assuntos Sociais terá por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e do voluntariado, bem como o estabelecimento de relações com as instituições da economia social.

A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, serviço da administração direta que integra esta Secretaria Regional, mantém-se tal como anteriormente definido, passando todavia a caber-lhe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.

Finalmente, o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, serviços da administração indireta que integram esta Secretaria Regional, mantêm-se tal como anteriormente definido.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, habitação, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da economia social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade e voluntariado.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIC:

a)

Fomentar a cidadania e a responsabilidade social, visando a capacitação interventiva dos cidadãos, bem como o desenvolvimento, o progresso e a equidade social como geradores de valor e bem-estar;

b)

Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social;

c)

Promover o crescimento e a qualidade do emprego, através da implementação de programas e medidas ativas;

d)

Assegurar as ações necessárias à concretização de uma política de proximidade no domínio habitacional social, garantindo a implementação de programas e projetos de cariz social, na perspetiva da criação de melhores condições de habitabilidade para a população;

e)

Promover a valorização do trabalho, o diálogo e a concertação social, através de um adequado relacionamento institucional entre os parceiros sociais e os departamentos laborais, visando a criação de condições para a paz, estabilidade e justiça social;

f)

Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, a higiene, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;

g)

Promover a inspeção das condições de trabalho, através da verificação do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas e, ainda, assegurar a observância da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos;

h)

Assegurar a cooperação e o apoio às instituições da economia social;

i)

Promover e desenvolver as ações necessárias à proteção social da família, idosos, crianças e jovens em risco, bem como assegurar respostas integradas de caráter preventivo e de minimização dos efeitos de exclusão social;

j)

Assegurar o desenvolvimento funcional e integral de competências a pessoas com deficiência, numa perspetiva de inclusão, de reabilitação, de apoio psicossocial e familiar, propiciador de bem-estar, de saúde geral, de envelhecimento ativo e de qualidade;

k)

Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e do combate às discriminações;

l)

Promover e desenvolver as ações necessárias à defesa do consumidor, garantindo um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores;

m)

Assegurar as ações necessárias a uma política de promoção da natalidade e da família, da proteção da parentalidade e da promoção de medidas de compatibilização da vida profissional e familiar;

n)

Promover o voluntariado e o serviço à comunidade, como elemento essencial na cidadania ativa, através da dinamização de polos de desenvolvimento social;

o)

Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais, europeias e internacionais nos domínios sob a sua tutela;

p)

Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por fundos ou instrumentos financeiros europeus no âmbito dos domínios sob a sua tutela;

q)

Promover a informação, sensibilização e formação nos domínios sob a sua tutela;

r)

Exercer as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria, inspeção e fiscalização, na execução do referido nas alíneas anteriores, nos termos da lei.

Artigo 4.º

Competências

1 - A SRIC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Inclusão Social e Cidadania, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:

a)

Promover e assegurar a execução das medidas de política regional nos setores referidos no artigo 2.º;

b)

Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRIC;

c)

Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRIC;

d)

Autorizar o licenciamento de estabelecimentos de apoio social e demais entidades privadas cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;

e)

Exercer a tutela relativamente às Instituições Particulares de Solidariedade Social, que atuem na área das atribuições da SRIC, nos termos da lei;

f)

Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.

3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRIC.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 5.º

Estrutura geral

A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma.

Artigo 6.º

Serviços da administração direta

1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, as seguintes estruturas ou serviços:

a)

Gabinete do Secretário Regional;

b)

Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;

c)

Direção Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A SRIC compreende ainda o Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, como órgão consultivo.

3 - A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.

4 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 7.º

Serviços da administração indireta

Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, os seguintes serviços:

a)

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;

b)

Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

Artigo 8.º

Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas

O Secretário Regional exerce a tutela da entidade pública empresarial IHM-Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, pertencente ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.

CAPÍTULO III

Dos serviços

SECÇÃO I

Dos serviços da administração direta

SUBSECÇÃO I

Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional

Artigo 9.º

Gabinete do Secretário Regional

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRIC, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.

2 - O GSRIC é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.

3 - São atribuições do GSRIC:

a)

Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRIC;

c)

Assegurar o expediente do GSRIC, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Garantir a organização, recolha, tratamento e conservação dos arquivos;

f)

Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro;

g)

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e/ou delegadas pelo Secretário Regional.

4 - O GSRIC é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho.

5 - Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.

Artigo 10.º

Organização interna do Gabinete do Secretário Regional

1 - A organização interna do GSRIC, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

SUBSECÇÃO II

Missão dos serviços executivos

Artigo 11.º

Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva

1 - A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, abreviadamente designada por DRTAI, tem por missão exercer a atividade no âmbito das relações coletivas de trabalho, apreciação das condições de higiene e segurança no trabalho, estatísticas laborais, realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho.

2 - No domínio da Ação Inspetiva, a DRTAI tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da verificação do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas e, ainda, assegurar a observância da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

3 - À DRTAI cabe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.

4 - A DRTAI é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Inspetor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

Artigo 12.º

Direção Regional dos Assuntos Sociais

1 - A Direção Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de relações com as instituições da economia social, de inclusão e apoio social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e voluntariado.

2 - A DRAS é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

SUBSECÇÃO III

Órgão consultivo

Artigo 13.º

Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.