Decreto Regulamentar Regional n.º 10/83/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-04-14
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/83/A

Considerando que o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, instituiu, relativamente ao pessoal das administrações e juntas portuárias, um prémio de rendibilidade;

Considerando que o artigo 18.º do mesmo diploma criou um subsídio de penosidade ou risco;

Considerando a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais neles expressas, por força do disposto na Resolução n.º 18/80, de 18 de Fevereiro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicável aos funcionários e agentes das juntas portuárias da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 20/82 e no Despacho Normativo n.º 65/82.

Art. 2.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Transportes e Turismo.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 20/82 e do Despacho Normativo n.º 65/82.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Janeiro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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