Decreto Regulamentar Regional n.º 10/83/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-05-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/83/M

Regime da segurança social do clero secular e religioso da igreja católica o ministros de outras igrejas

Pelo Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, foi reformulado o âmbito pessoal, o esquema de prestação, as taxas de contribuição e as remunerações convencionais do regime da segurança social dos membros do clero secular e religioso da igreja católica e dos ministros das outras igrejas, associações e confissões religiosas legalmente existentes nos termos da lei.

Trata-se, consequentemente, de reconhecer a estes beneficiários o direito às prestações que integram o regime geral da segurança social, sem prejuízo, todavia, de algumas normas que relativamente ao regime contributivo salvaguardam as características especiais da respectiva actividade.

Daí que se torne necessário mandar aplicar à Região Autónoma da Madeira o referido diploma, com as adaptações adequadas, de forma a garantir a sua correcta execução pelos serviços regionais competentes.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aplicação à Região)

É aplicado à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

ARTIGO 2.º

(Gestão do regime)

A gestão do regime prevista no artigo 9.º é da competência dos serviços próprios da Direcção Regional da Segurança Social e do Centro Nacional de Pensões.

ARTIGO 3.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no início do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Plenário do Governo aos 17 de Março de 1983.

O Presidente do Governo, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 5 de Abril de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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