Decreto Regulamentar Regional n.º 10/84/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1984-06-16
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/84/M

Aprova o novo quadro de pessoal que integra as valências de apoio ao Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de conformidade com o disposto no Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho.

Na lei orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho, encontra-se prevista no seu artigo 7.º a criação de vários serviços no âmbito do Gabinete do Secretário Regional.

Considerando que já se encontram em funcionamento alguns daqueles serviços e que é preciso dotá-los do pessoal necessário à execução das tarefas que lhes foram confiadas;

Considerando que o quadro actualmente em vigor, aprovado pela Portaria n.º 138/80, de 23 de Outubro, está desajustado face às realidades presentes;

Considerando que os encargos que resultarão da alteração do quadro estarão previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o presente quadro de pessoal.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Março de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.