Decreto Regulamentar Regional n.º 10/99/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1999-08-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/99/M

Prorrogação do prazo das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/M, de 30 de Junho.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/M, de 30 de Junho, fixa o prazo de dois anos para vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.

Todavia, considerando que os projectos dos empreendimentos públicos, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem entretanto surgidas, só em parte estão elaborados, necessitando-se ainda de mais algum tempo para a sua conclusão global, originando, assim, a necessidade de aquele prazo ser prorrogado por mais um ano;

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/M, de 30 de Junho, para a vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Julho de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 23 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.

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