Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2021-11-15
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/M

Sumário: Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia

A orgânica da Secretaria Regional de Economia foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro.

Torna-se agora necessário proceder à alteração da orgânica, na sequência da reorganização da estrutura de organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, e da transição de atribuições em matéria de mobilidade marítima para a Secretaria Regional de Economia e da reorganização de tutelas de entidades integradas no Setor Empresarial da Região (SERAM).

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

[...]

A SREM tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima.

Artigo 3.º

[...]

Constituem atribuições da SREM:

a)

Promover a execução das políticas definidas para as áreas da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;

h)

Promover a coordenação do setor dos transportes terrestres e marítimos e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;

i)

[...];

j)

[...].

Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:

a)

[...];

b)

Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes e acessibilidades por via marítima e mobilidade marítima;

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transportes terrestres e marítimos;

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...].

3 - [...].

Artigo 8.º

[...]

Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SREM, os seguintes organismos:

a)

[...];

b)

[...];

c)

APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;

d)

[Anterior alínea c).]»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro

É alterado o anexo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)

Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de outubro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 3 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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