Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2025-03-12
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/A

Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, e aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia.

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro, criou o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do citado diploma, a organização interna e os serviços constituintes do IVV Açores, IPRA, são os previstos nos respetivos estatutos, que, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, são aprovados por decreto regulamentar regional.

Com a aprovação dos Estatutos do IVV Açores, IPRA, importa, também, proceder a ajustamentos no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.

2 - Pelo presente diploma são aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro

1 - O artigo 28.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

Apoiar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;

t)

[...]

u)

[...]

v)

[...]

w)

[...]

x)

[...]

y)

[...]

z)

[...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

2 - [...]

3 - A DSADA integra o Laboratório Regional de Sanidade Vegetal.

ANEXO II

[...]

Número de lugares Designação do cargo Remuneração
Serviços executivos centrais
Gabinete de Planeamento
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Outro Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
(Revogado.) (Revogado.) (Revogado.)
[...] [...] [...]
Outro Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
[…] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Outro Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Outro Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Serviços executivos periféricos
Serviços de Desenvolvimento Agrário
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Outro Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Chefia
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
Serviços Florestais e de Ordenamento de Território de Ilha
Pessoal Dirigente
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Pessoal de Direção Específica
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] »

2 - É revogado o artigo 30.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro.

Artigo 3.º

Extinção de serviços e movimentação de pessoal

1 - Na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, as competências atribuídas ao Laboratório Regional de Enologia transitam para o IVV Açores, IPRA.

2 - Os trabalhadores da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação afetos ao Laboratório Regional de Enologia, na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, transitam para o IVV Açores, IPRA, com a mesma categoria, carreira e remuneração.

3 - A transição referida no número anterior consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEPAçores.

4 - A transição dos trabalhadores afetos à Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, adiante designada por CVR Açores, é feita nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro.

Artigo 4.º

Comissões de serviço do pessoal dirigente

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação atual, mantém-se vigente a comissão de serviço do diretor do Laboratório Regional de Enologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.

Artigo 5.º

Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais

1 - Os direitos, obrigações e as respetivas competências do Laboratório Regional de Enologia, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais ao Laboratório Regional de Enologia feitas ao IVV Açores, IPRA.

2 - Após a extinção da CVR Açores, os direitos, obrigações e as respetivas competências são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais à CVR Açores feitas ao IVV Açores, IPRA.

3 - São igualmente transferidos para o IVV Açores, IPRA, os arquivos e acervos documentais e bases de dados do Laboratório Regional de Enologia e da CVR Açores, nomeadamente em razão das competências e pessoal.

Artigo 6.º

Sede

A sede do IVV Açores, IPRA, é na Rua Conselheiro Terra Pinheiro, 9950-329 Madalena, ilha do Pico.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 26 de fevereiro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de março de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO DOS AÇORES, IPRA

CAPÍTULO I

MISSÃO, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ÓRGÃOS

Artigo 1.º

Missão, atribuições e competências

O Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, prossegue a missão, atribuições e competências previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Órgãos, competências e funcionamento

Os órgãos do IVV Açores, IPRA, bem como as respetivas competências e funcionamento, são os previstos no capítulo iii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS

Artigo 3.º

Organização interna e cooperação funcional

1 - A organização interna do IVV Açores, IPRA, obedece a um modelo de estrutura pouco hierarquizada e flexível, sendo constituída por serviços, que funcionam na dependência do respetivo conselho diretivo.

2 - Os serviços do IVV Açores, IPRA, funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com os respetivos órgãos, e entre si, visando a prossecução da missão, atribuições e competências conferidas ao instituto.

Artigo 4.º

Serviços

O IVV Açores, IPRA, dispõe dos seguintes serviços:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.