Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/A
Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, e aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro, criou o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do citado diploma, a organização interna e os serviços constituintes do IVV Açores, IPRA, são os previstos nos respetivos estatutos, que, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, são aprovados por decreto regulamentar regional.
Com a aprovação dos Estatutos do IVV Açores, IPRA, importa, também, proceder a ajustamentos no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
2 - Pelo presente diploma são aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro
1 - O artigo 28.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Apoiar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
2 - [...]
3 - A DSADA integra o Laboratório Regional de Sanidade Vegetal.
ANEXO II
[...]
| Número de lugares | Designação do cargo | Remuneração | |
|---|---|---|---|
| Serviços executivos centrais | |||
| Gabinete de Planeamento | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Outro Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Outro Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| […] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Direção Regional do Desenvolvimento Rural | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Outro Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Outro Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviços executivos periféricos | |||
| Serviços de Desenvolvimento Agrário | |||
| Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Outro Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Chefia | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| Serviços Florestais e de Ordenamento de Território de Ilha | |||
| Pessoal Dirigente | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | |
| Pessoal de Direção Específica | |||
| [...] | [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] | » |
2 - É revogado o artigo 30.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/A, de 6 de janeiro.
Artigo 3.º
Extinção de serviços e movimentação de pessoal
1 - Na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, as competências atribuídas ao Laboratório Regional de Enologia transitam para o IVV Açores, IPRA.
2 - Os trabalhadores da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação afetos ao Laboratório Regional de Enologia, na sequência das alterações introduzidas pelo artigo anterior, transitam para o IVV Açores, IPRA, com a mesma categoria, carreira e remuneração.
3 - A transição referida no número anterior consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEPAçores.
4 - A transição dos trabalhadores afetos à Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, adiante designada por CVR Açores, é feita nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro.
Artigo 4.º
Comissões de serviço do pessoal dirigente
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação atual, mantém-se vigente a comissão de serviço do diretor do Laboratório Regional de Enologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - Os direitos, obrigações e as respetivas competências do Laboratório Regional de Enologia, da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais ao Laboratório Regional de Enologia feitas ao IVV Açores, IPRA.
2 - Após a extinção da CVR Açores, os direitos, obrigações e as respetivas competências são automaticamente transferidos para o IVV Açores, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se as referências legais ou contratuais à CVR Açores feitas ao IVV Açores, IPRA.
3 - São igualmente transferidos para o IVV Açores, IPRA, os arquivos e acervos documentais e bases de dados do Laboratório Regional de Enologia e da CVR Açores, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
Artigo 6.º
Sede
A sede do IVV Açores, IPRA, é na Rua Conselheiro Terra Pinheiro, 9950-329 Madalena, ilha do Pico.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 26 de fevereiro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO DOS AÇORES, IPRA
CAPÍTULO I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ÓRGÃOS
Artigo 1.º
Missão, atribuições e competências
O Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, prossegue a missão, atribuições e competências previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Órgãos, competências e funcionamento
Os órgãos do IVV Açores, IPRA, bem como as respetivas competências e funcionamento, são os previstos no capítulo iii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS
Artigo 3.º
Organização interna e cooperação funcional
1 - A organização interna do IVV Açores, IPRA, obedece a um modelo de estrutura pouco hierarquizada e flexível, sendo constituída por serviços, que funcionam na dependência do respetivo conselho diretivo.
2 - Os serviços do IVV Açores, IPRA, funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com os respetivos órgãos, e entre si, visando a prossecução da missão, atribuições e competências conferidas ao instituto.
Artigo 4.º
Serviços
O IVV Açores, IPRA, dispõe dos seguintes serviços:
⋯
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