Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-05-06
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE

Altera as orgânicas da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira e da Secretaria Regional das Finanças.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/M

Altera as orgânicas da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira e da Secretaria Regional das Finanças

O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, procedeu à reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que passou a designar-se Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF), aprovando a respetiva orgânica.

Na sequência da referida reestruturação, de forma a acompanhar as modificações introduzidas na EOTF, o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M, de 9 de março, procedeu à segunda alteração da Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro.

Considerando que se torna necessário clarificar a missão da EOTF, procede-se à alteração dos citados diplomas orgânicos;

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar regional procede:

a)

À terceira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças;

b)

À primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, que aprova a orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro

O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março

O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, passa ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.

2 - [...]»

Artigo 4.º

Produção de efeitos

As alterações introduzidas pelo presente diploma aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/2026/M, de 9 de março, e 7/2026/M, de 10 de março, produzem efeitos, respetivamente, a 10 e 11 de março de 2026.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de abril de 2026.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 30 de abril de 2026.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.

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