Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1984-07-04
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, que instituiu as carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares, foi aplicado nesta Região pela Resolução n.º 1123/82.

Constituindo o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, um complemento àquela legislação e sendo conveniente, por isso, a sua aplicação ao pessoal integrado naquelas carreiras pertencente aos quadros da administração regional autónoma:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — É aplicado ao pessoal das carreiras dos serviços gerais hospitalares integrado nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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